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	<title>Informativos Archives - Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</title>
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	<description>Sua solução em Segurança do Trabalho, Higiene Ocupacional e Meio Ambiente</description>
	<lastBuildDate>Thu, 30 Jan 2025 04:15:18 +0000</lastBuildDate>
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	<title>Informativos Archives - Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</title>
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	<item>
		<title>Fatores de risco psicossociais – Inclusão no PGR</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/fatores-de-risco-psicossociais-inclusao-no-pgr/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 30 Jan 2025 04:15:17 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Paulo Antonio Bisaggio Jr.Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho) A partir de 26 de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passarão a ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na Norma Regulamentadora no 01 do [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr.<br>Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)<br>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)</em></p>



<p>A partir de 26 de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passarão a ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na Norma Regulamentadora n<sup>o</sup> 01 do Ministério do Trabalho e Emprego.&nbsp;</p>



<p>Essa mudança reflete a crescente preocupação com os impactos das condições de trabalho na saúde mental e bem-estar dos trabalhadores. O PGR agora deverá identificar, avaliar e propor medidas para prevenir riscos no ambiente de trabalho, considerando as seguintes dimensões:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Condição de trabalho;</li>



<li>Carga e ritmo de trabalho;</li>



<li>Horário de trabalho;</li>



<li>Controle (tomada de decisão);</li>



<li>Ambiente e equipamentos;</li>



<li>Cultura Organizacional;</li>



<li>Relações interpessoais no trabalho;</li>



<li>Papel da organização;</li>



<li>Desenvolvimento de carreira; e</li>



<li>Interface trabalho-casa. </li>
</ol>



<p>Para mensurar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho deverão ser usados modelos e questionários validados no Brasil, no âmbito coletivo das organizações e de grupos ocupacionais específicos, que precisarão dar um diagnóstico que possibilitem apontar ações prioritárias de intervenção sobre os potenciais fatores de risco identificados.</p>



<p>Essa inclusão reforça a necessidade de um ambiente laboral mais saudável e equilibrado, promovendo a proteção integral do trabalhador.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA</strong>, com 28 anos de atuação no mercado, possui um grupo de profissionais habilitados e capacitados para atender a sua empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>LTCAT extemporâneo e PPP</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/ltcat-extemporaneo-e-ppp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Sep 2024 03:02:12 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Paulo Antonio Bisaggio Jr.Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho) O LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é o documento técnico-legal que comprovará ou não a efetiva exposição do trabalhador segurado do INSS aos agentes nocivos, considerados para fins de concessão da aposentadoria [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr.<br>Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)<br>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)</em></p>



<p>O <strong>LTCAT</strong> (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho) é o documento técnico-legal que comprovará ou não a efetiva exposição do trabalhador segurado do INSS aos agentes nocivos, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, com base na relação dos agentes (físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes) prejudiciais à saúde. Além disso é desse documento que são extraídas as informações para o envio do evento S-2240 para o sistema do eSocial e para informar a GFIP. </p>



<p>A possibilidade de se elaborar um <strong>LTCAT EXTEMPORÂNEO</strong> tem embasamento no Manual de Aposentadoria Especial (INSS, 2018) que, no subitem 2.3.2 (Temporalidade) define que <em>“o LTCAT ou Demonstrações Ambientais são considerados contemporâneos quando realizados durante o período em que o segurado laborou na empresa; são considerados extemporâneos quando realizados em data anterior ou posterior ao período laborado”</em>. </p>



<p>O <strong>LTCAT EXTEMPORÂNEO</strong> será válido apenas quando não ocorrerem alterações no ambiente de trabalho e/ou na organização previstas no terceiro parágrafo desse artigo. A declaração de extemporaneidade deve ser feita formalmente pela empresa onde o segurado trabalha ou trabalhou. </p>



<p>Com base no <strong>LTCAT EXTEMPORÂNEO</strong>, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) deverá ser preenchido somente até 31 de dezembro de 2022 pois, após essa data, o PPP é eletrônico, conforme previsto na legislação previdenciária. </p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA</strong>, com 28 anos de atuação no mercado, possui um grupo de profissionais habilitados e capacitados para elaborar o <strong>LTCAT EXTEMPORÂNEO</strong> para a sua empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Riscos ocupacionais em embarcações de apoio</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/riscos-ocupacionais-em-embarcacoes-de-apoio/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 22 Mar 2024 20:42:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Embarcações de apoio desempenham um papel vital na logística e na segurança das operações em alto mar. No entanto, esses ambientes também apresentam uma série de riscos ocupacionais que requerem atenção e mitigação adequadas para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr.<br>Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)<br>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)</em></p>



<p>Embarcações de apoio desempenham um papel vital na logística e na segurança das operações em alto mar. No entanto, esses ambientes também apresentam uma série de riscos ocupacionais que requerem atenção e mitigação adequadas para proteger a segurança e saúde dos trabalhadores. Alguns desses riscos incluem:</p>



<p><strong>1) Condições Meteorológicas adversas:</strong> As embarcações estão sujeitas a condições climáticas adversas, como tempestades, nevoeiros, ventos fortes e ondas altas, aumentando o risco de acidentes e lesões a bordo.<br><strong>2) Instabilidade e Movimento da Embarcação:</strong> O movimento constante da embarcação pode levar a quedas, escorregões e lesões musculoesqueléticas devido ao esforço repetitivo e à necessidade de equilíbrio constante.<br><strong>3) Operações de Carga e Descarga:</strong> O transporte de equipamentos e suprimentos entre a embarcação e a plataforma envolve operações de carga e descarga que podem resultar em acidentes, como quedas de objetos pesados ou prensamento de dedos e membros.<br><strong>4) Manuseio de Equipamentos e Máquinas:</strong> O uso de equipamentos marítimos, como guinchos, cabos e máquinas de propulsão, requer treinamento adequado e cuidado para evitar acidentes, prensamentos e amputações<br><strong>5) Exposição a Riscos Físicos:</strong> a exposição a ruído contínuo ou intermitente e ruído de impacto (oriundos de máquinas e equipamentos), à vibração em mãos e braços (pelo uso de máquinas rotativas), ao calor em Praça de Máquinas e/ou Convés e ao frio em câmaras frigoríficas, pode causar danos à saúde dos trabalhadores.<br><strong>6) Exposição a Produtos Químicos e Substâncias Perigosas:</strong> O manuseio de produtos químicos e combustíveis apresenta o risco de vazamentos, incêndios e exposição a substâncias tóxicas, podendo causar danos à saúde dos trabalhadores e ao meio ambiente.<br><strong>7) Exposição a Riscos Biológicos:</strong> Exposição aos agentes biológicos em atividades em ETE (Estação de Tratamento de Efluentes) e de limpeza podem causar danos à saúde dos trabalhadores.<br><strong>8) Fadiga e Estresse:</strong> As longas jornadas de trabalho, a falta de sono adequado e o isolamento social podem levar à fadiga e ao estresse, comprometendo a atenção e a tomada de decisões dos trabalhadores, aumentando assim o risco de acidentes.</p>



<p>Para avaliar e mitigar esses riscos, é essencial implementar medidas de segurança eficazes, tais como, Programas (PGRTA, PCA, PPR, AEP, AET, etc) e Laudos (LTI, LTP e LTCAT), procedimentos operacionais, treinamentos, supervisão adequada, cultura de segurança proativa e uso de equipamentos de proteção individual (EPIs).</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA</strong>, com 27 anos de atuação no mercado, possui um grupo de profissionais habilitados e capacitados atender a sua empresa.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>GFIP e FAE na SST e no eSocial</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/gfip-e-fae-na-sst-e-no-esocial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 Oct 2023 17:29:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=832</guid>

					<description><![CDATA[<p>Alguns profissionais ainda têm dúvida sobre a aplicação das siglas GFIP e FAE na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A sigla GFIP significa “Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e informações à Previdência Social”. A sigla FAE significa “Financiamento da Aposentadoria Especial”, no leiaute do eSocial. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr.<br>Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)<br>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)</em></p>



<p>Alguns profissionais ainda têm dúvida sobre a aplicação das siglas GFIP e FAE na área de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A sigla GFIP significa “<em>Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviços e informações à Previdência Social</em>”. A sigla FAE significa “<em>Financiamento da Aposentadoria Especial</em>”, no leiaute do eSocial.&nbsp;</p>



<p>Agora com a utilização do eSocial, quando uma empresa precisa informar ao governo que financia a aposentadoria especial de um trabalhador exposto a agentes nocivos isso é feito pelo preenchimento de campos de eventos de remuneração (S-1200), desligamento (S-2299) e processo trabalhista (S-2500). No leiaute do eSocial não será encontrado o termo GFIP, mas sim o chamado FAE, que pode ser 1, 2, 3 ou 4.</p>



<p>A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que tem por objetivo antecipar a aposentadoria do trabalhador que irá diminuir a sua carga de trabalho para 15, 20 ou 25 anos. Então, a empresa que possuir trabalhador em condições especiais que prejudiquem a saúde ou integridade física é tributada mensalmente com acréscimo de 6, 9 ou 12% para financiar a aposentadoria especial.</p>



<p>Para ser possível preencher essa informação relativa à aposentadoria especial, a empresa deverá utilizar o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) que é um documento que deve ser elaborado e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.&nbsp;</p>



<p>O ideal é que seja apresentado no LTCAT os códigos 1, 2, 3 ou 4, correspondente ao FAE, a saber:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>1: Não ensejador de aposentadoria especial;</li>



<li>2: Ensejador de aposentadoria especial – FAE12_12% (15 anos de contribuição e alíquota de 12%);</li>



<li>3: Ensejador de aposentadoria especial – FAE20_09% (20 anos de contribuição e alíquota de 9%);&nbsp;</li>



<li>4: Ensejador de aposentadoria especial – FAE25_06% (25 anos de contribuição e alíquota de 6%);</li>
</ul>



<p>O código relativo ao ensejo ou não da aposentadoria especial é preenchido no PPP do trabalhador no campo 13.7 – Código GFIP / eSocial.</p>



<p>O eSocial já é uma realidade consolidada e estamos vivenciando grandes transformações na forma de prestação de serviços em SST. Para o PPP Eletrônico do trabalhador, válido desde 01/01/2023, as informações recebidas pelo trabalhador, para provar o seu direito à aposentadoria especial junto ao INSS, serão acessadas no&nbsp;“<a href="https://meu.inss.gov.br/#/login">Meu INSS</a>”&nbsp;com base nos envios dos eventos de SST ao eSocial pela empresa.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong> com 27 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está capacitada e habilitada a assessorar sua empresa <strong>na elaboração do LTCAT e na implementação e envio dos eventos de SST para o sistema do eSocial</strong>, através de um software que realiza a transmissão de todos esses eventos e permite o acompanhamento do processo com segurança.</p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/gfip-e-fae-na-sst-e-no-esocial/">GFIP e FAE na SST e no eSocial</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>Ações trabalhistas de insalubridade e periculosidade</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/acoes-trabalhistas-de-insalubridade-e-periculosidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 24 May 2023 16:08:36 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=802</guid>

					<description><![CDATA[<p>Muitas empresas, mesmo buscando cumprir integralmente a legislação, se tornam rés em ações trabalhistas, seja por desconhecimento de algum assunto técnico por parte de seus gestores, seja por alegações de ex-funcionários que movem ações trabalhistas. No Direito brasileiro, ninguém pode alegar desconhecimento da lei em sua defesa!</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr.<br>Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)<br>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)</em></p>



<p>Muitas empresas, mesmo buscando cumprir integralmente a legislação, se tornam rés em ações trabalhistas, seja por desconhecimento de algum assunto técnico por parte de seus gestores, seja por alegações de ex-funcionários que movem ações trabalhistas. <strong>No Direito brasileiro, ninguém pode alegar desconhecimento da lei em sua defesa</strong>!</p>



<p>Se o autor informar na petição inicial que trabalhou em condições insalubres e/ou perigosas, o Juiz determinará uma perícia que será realizada por um Perito que deverá ser Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho (Art. 195 da CLT).&nbsp; As partes poderão indicar seus Assistentes Técnicos que não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (§ 1º do Art. 466 do Código de Processo Civil &#8211; CPC). O Perito deverá entregar seu Laudo Técnico e os Assistentes Técnicos poderão entregar Pareceres Técnicos, conforme os prazos fixados pelo Juiz (§ 2º do Art. 471 do CPC).</p>



<p>A indicação de um <strong>Assistente Técnico</strong> para acompanhar uma ação trabalhista auxiliará bastante a empresa pois esse profissional atuará nas seguintes etapas:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li><strong>Alinhamento</strong>: Entender e alinhar as expectativas da empresa com a sua realidade para definir uma linha de defesa.</li>



<li><strong>Antecipação</strong>: Estimar a chance de êxito da empresa e traçar a estratégia de defesa, com base na ação trabalhista (ou na Inicial) e na documentação de Segurança e Saúde do Trabalho existente.</li>



<li><strong>Elaboração de Quesitos</strong>: Elaborar perguntas técnicas para o Perito com foco na estratégia de defesa definida e personalizada para cada caso.</li>



<li><strong>Perícia</strong>: Acompanhar pessoalmente a perícia, trazendo informações e provas, assegurando que as apurações sejam bem feitas e sem distorções, registrando tudo e sendo persuasivo na argumentação.</li>



<li><strong>Parecer Técnico</strong>: Elaborar documento, se necessário, com foco nas provas e testemunhos durante a perícia, na argumentação técnica / legal e em eventuais falhas do Perito.</li>



<li><strong>Impugnação</strong>: Analisar o Laudo Técnico emitido pelo Perito, fazendo as impugnações (se necessárias), reforçando a estratégia de defesa, tentando convencer o Juiz da sua tese e elaborando quesitos suplementares (se necessários).</li>



<li><strong>Mensuração do Resultado</strong>: Auxiliar na análise técnica-financeira, através da quantificação do pedido feito na Inicial em relação ao resultado da perícia, e indicar ações futuras para melhorar o desempenho da empresa em futuras ações trabalhistas.</li>
</ol>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>e-Social 2023, PPP Eletrônico e Multas</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/e-social-2023-ppp-eletronico-e-multas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Nov 2022 21:55:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=745</guid>

					<description><![CDATA[<p>O envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) para o sistema do eSocial já obrigatório desde 13/10/2021. Porém, para que as empresas pudessem se adaptar à legislação, durante o ano de 2022, as multas foram suspensas. Mas, a partir de 01/01/2023, as multas poderão ser aplicadas para as empresas que não cumprirem com essas obrigações, conforme Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr.<br>Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)<br>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)</em></p>



<p>O envio dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) para o sistema do eSocial já obrigatório desde 13/10/2021. Porém, para que as empresas pudessem se adaptar à legislação, durante o ano de 2022, as multas foram suspensas. Mas, a partir de 01/01/2023, as multas poderão ser aplicadas para as empresas que não cumprirem com essas obrigações, conforme Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022, do Ministério do Trabalho e Previdência.</p>



<p>Além disso, a Portaria MTP nº 334 estabeleceu que a partir de 01/01/2023, o PPP será eletrônico, o que obriga as empresas já estarem com o evento de SST S-2240 no sistema do eSocial.&nbsp;</p>



<p>Outra mudança importante em relação ao PPP é que ele precisará ser emitido para todos os empregados, mesmo para aqueles que não têm direito à aposentadoria especial, de forma a comprovar que os mesmos não estão expostos a riscos.</p>



<p>Recomendamos:&nbsp;</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Verificar se todos os documentos (LTCAT, PCMSO e ASO) de sua empresa estão válidos e elaborados conforme a legislação vigente;</li>



<li>Entrar em contato com a BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO para esclarecer dúvidas sobre o envio dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240, não deixando para o último momento;</li>



<li>Solicitar um orçamento para adequar sua empresa à essa legislação previdenciária.</li>
</ol>



<p>Os valores das multas:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Falta de envio do evento S-2210 &#8211; Comunicação de Acidente de Trabalho: de um salário mínimo (R$ 1.212,00) até o limite máximo do salário de contribuição (R$ 6.433,57). Havendo reincidência o valor é dobrado. &nbsp;</li>



<li>Falta de envio do evento S-2220 &#8211; Monitoramento da Saúde do Trabalhador: de R$ 402,53 a R$ 4.025,33 (até a presente data) por documento. Havendo reincidência o valor é dobrado.&nbsp;</li>



<li>Falta de envio do evento S-2240 &#8211; Condições Ambientais do Trabalho &#8211; Agentes Nocivos: de R$ 1.436,53 a R$ 4.024,42 (até a presente data) por documento. Havendo reincidência o valor é dobrado.</li>



<li>Equívoco ou ausência de um PPP: de R$ 2.926,52 a R$ 292.650,52 por empregado.</li>
</ul>



<p>A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO com 26 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está capacitada e habilitada a assessorar sua empresa na implementação e envio dos eventos de SST para o sistema do eSocial e PPP Eletrônico, através de um software que realiza a transmissão de todos esses eventos e permite o acompanhamento do processo com segurança.</p>



<p>Você está preparado?</p>
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			</item>
		<item>
		<title>A poluição sonora e a NBR 10151:2019</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/a-poluicao-sonora-e-a-nbr-101512019/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 May 2020 05:21:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=633</guid>

					<description><![CDATA[<p>A “Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas”, usualmente conhecido como Laudo de Ruído de Comunidadeou Laudo de Ruído de Vizinhança, é determinada pela ABNT NBR 10151.</p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/a-poluicao-sonora-e-a-nbr-101512019/">A poluição sonora e a NBR 10151:2019</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br><em>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em><br><em>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>A “<strong>Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas</strong>”, usualmente conhecido como <em>Laudo de Ruído de Comunidade</em>ou <em>Laudo de Ruído de Vizinhança<strong>,</strong> é determinada pela </em><strong>ABNT NBR 10151</strong>.</p>



<p>Em <strong>31 de maio de 2019</strong>, a <strong>ABNT NBR 10151</strong>, adotada pelos municípios como a norma básica a ser seguida em seus Códigos de Postura Municipal para atingir o sossego público e a saúde humana, foi atualizada, estabelecendo:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Limites de níveis de pressão sonora (ruído) para <strong>ambientes externos às edificações</strong> em áreas habitadas;</li>



<li>Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) em <strong>ambientes externos às edificações</strong> em áreas habitadas;</li>



<li>Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) em <strong>ambientes internos às edificações</strong> provenientes de transmissão sonora aérea.</li>
</ul>



<p>Em <strong>31 de março de 2020</strong>, a ABNT publicou uma errata, corrigindo e atualizando a NBR 10151:2019. Desta forma, as duas publicações devem ser consultadas para realizar a medição e avaliação de ruído em áreas habitadas.</p>



<p>A poluição sonora, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é um problema de saúde pública. Cerca de 10% da população mundial está exposta a níveis de ruído que podem causar sérios problemas, sendo os mais comuns os danos à audição, os distúrbios do sono e as doenças cardiovasculares.</p>



<p>No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determinou que os municípios são os responsáveis pelo ordenamento territorial, isto é, cabe a eles estabelecer limites de níveis sonoros (ruídos) que assegurem a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população em áreas habitadas <strong>(qualquer espaço destinado à moradia, trabalho, estudo, lazer, recreação, atividade cultural, administração pública, atividades de saúde e outras).</strong></p>



<p>Caso a autoridade competente verifique a existência de infração (ou seja, uma emissão de ruído acima dos limites permitidos), será feita uma advertência e em caso de reincidência serão aplicadas as seguintes penalidades ao infrator:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Multas, podendo ser diárias, a critério da autoridade fiscalizadora;</li>



<li>Intimação para cessar a emissão de som e ruído ou adequá-la aos níveis permitidos por lei;</li>



<li>Interdição parcial da atividade;</li>



<li>Interdição total da atividade;</li>



<li>Apreensão da fonte produtora de som e ruído;</li>



<li>Cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.</li>
</ul>



<p>Para realizar uma medição e avaliação dos níveis de pressão sonora (ruído) e atender às especificações da <strong>NBR 10151:2019</strong>, devem ser usados equipamentos específicos, que devem ser calibrados por laboratório acreditado, membro da RBC (Rede Brasileira de Calibração), em 01 ou 02 anos conforme a Legislação Municipal.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está habilitada e qualificada para elaborar a “<strong>Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas</strong>” (usualmente conhecido como <em>Laudo de Ruído de Comunidade</em> ou <em>Laudo de Ruído de Vizinhança), </em>auxiliando a sua empresa a evitar a poluição sonora e fazendo com que ela:</p>



<ul class="wp-block-list">
<li>Não sofra sanções por descumprimento da legislação relativa à Poluição Sonora;</li>



<li>Não tenha ações civis feitas pelo Ministério Público;</li>



<li>Cumpra uma das condicionantes da licença ambiental;</li>



<li>Demonstre que a empresa é socialmente responsável;</li>



<li>Reforce a imagem da empresa e do valor da marca.</li>
</ul>



<p class="has-text-align-center"><strong>PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong></p>



<p class="has-text-align-center">Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp: (21) 98604-5417</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>GRO, PGR e PPRA: O que muda com a decisão da CTPP?</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/gro-pgr-e-ppra-o-que-muda-com-a-decisao-da-ctpp/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 Jul 2021 14:12:50 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=709</guid>

					<description><![CDATA[<p>A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por integrantes de Governo, dos empregadores e dos trabalhadores, em reunião realizada nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2021, determinou a prorrogação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para 03 de janeiro de 2022. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr.<br>Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)<br>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)</em></p>



<p>A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por integrantes de Governo, dos empregadores e dos trabalhadores, em reunião realizada nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2021, determinou a <strong>prorrogação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para 03 de janeiro de 2022</strong>. </p>



<p>Essa decisão foi tomada devido à pandemia ainda ser uma realidade no país, que tem levado as empresas a colocar esforços no combate ao Covid-19, deixando pouco tempo para a transição do PPRA para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto no GRO. Além disso, esse adiamento visa assegurar que todo o conjunto de Normas Regulamentadoras (principalmente, 07, 09, 17 e 18), que está relacionado com o GRO, entre em vigor na mesma data. Uma portaria oficializando essa nova data de vigência do GRO deve ser publicada no DOU até o dia 02 de agosto de 2021.</p>



<p>O <strong>GRO</strong> das atividades de uma empresa deverá ser implementado por <strong>estabelecimento</strong> e deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (<strong>PGR</strong>) que poderá ser implementado por unidade, setor ou atividade e deverá estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).</p>



<p>A empresa, ao implementar o <strong>GRO</strong>, deverá ter como objetivos:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;</li>



<li>Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;</li>



<li>Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;</li>



<li>Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;</li>



<li>Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e de acordo com alguma ordem de prioridade;</li>



<li>Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.</li>
</ol>



<p>O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais contemplará:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Levantamento preliminar de perigos;</li>



<li>Identificação de perigos;</li>



<li>Avaliação dos riscos ocupacionais;</li>



<li>Controle dos riscos, que incluem: a) Adoção de medidas de prevenção; b) Elaboração de um Plano de Ação; c) Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção; d) Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores; e) Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.</li>
</ol>



<p>A avaliação de riscos será um processo contínuo e deverá ser revista a cada 2 (dois) anos. No caso de a empresa possuir certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. Quando ocorrerem situações específicas (por exemplo, a ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a mudança nos requisitos legais aplicáveis, dentre outros), a revisão terá que ser feita o mais breve possível.</p>



<p>Além de todas essas ações, a empresa deverá estabelecer, implementar e manter <strong>procedimentos de respostas aos cenários de emergências</strong>, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.</p>



<p>Em relação ao <strong>PGR</strong>, o mesmo deverá conter, no mínimo:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Inventário de riscos:</li>



<li>Plano de Ação.&nbsp;</li>
</ol>



<p>O <strong>Inventário de Riscos</strong> deverá incluir, no mínimo:</p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;</li>



<li>Caracterização das atividades;</li>



<li>Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;</li>



<li>Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia conforme a NR-17.</li>



<li>Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;</li>



<li>Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.</li>
</ol>



<p>O <strong>Inventário de Riscos</strong> ocupacionais deverá ser mantido atualizado e o histórico de atualizações deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.</p>



<p>É recomendável que o <strong>Plano de Ação</strong> tenha, no mínimo: a <strong>ação</strong> a ser realizada (bem definida), o <strong>responsável</strong> por implementar a ação, o <strong>prazo</strong> para conclusão da ação, a <strong>meta</strong> que se deseja alcançar e uma estimativa de <strong>custo</strong>.</p>



<p>Diante desse novo cenário o <strong>PPRA</strong> (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) <strong>continuará vigente e sendo exigido até o final do ano de 2021</strong>.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 24 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, tendo como objetivo de assessorar seus clientes atuais e novos a cumprir integralmente a legislação trabalhista atual e futura, <strong>elaborará o PPRA gratuitamente</strong>, conforme o período de vigência do documento, <strong>para os clientes que fecharem o PGR até o mês de outubro de 2021</strong>, permitindo que a transição do PPRA para o PGR seja realizada de forma planejada, correta e com o aproveitamento de todas as avaliações (quantitativas e qualitativas) de agentes físicos, químicos e biológicos já realizadas.</p>



<p class="has-text-align-center"><strong>PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong></p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>10 ações para evitar processos trabalhistas de insalubridade e periculosidade</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/10-acoes-para-evitar-processos-trabalhistas-de-insalubridade-e-periculosidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Apr 2021 16:39:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=689</guid>

					<description><![CDATA[<p>Muitas empresas, mesmo buscando cumprir integralmente a legislação trabalhista, se tornam rés em processos, seja por desconhecimento de algum assunto técnico por parte de seus gestores. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr.<br>Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)<br>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)</em></p>



<p>Muitas empresas, mesmo buscando cumprir integralmente a legislação trabalhista, se tornam rés em processos, seja por desconhecimento de algum assunto técnico por parte de seus gestores, seja por alegações de ex-funcionários que movem ações trabalhistas. <strong>No Direito brasileiro, ninguém pode alegar em sua defesa não conhecer a lei</strong>!</p>



<p>Um trabalhador pode entrar com uma ação na Justiça do Trabalho&nbsp;até 2 anos&nbsp;após sair da empresa e pleitear, o que julga ser seu direito, o ocorrido até os&nbsp;5 últimos anos de trabalho&nbsp;naquela empresa. De acordo com a Súmula 308 do TST, o início da prescrição de 5 anos retroage a partir da data de início da ação trabalhista e não da data do fim do vínculo empregatício.</p>



<p>Se o autor informar na Petição Inicial que trabalhou em condições insalubres e/ou perigosas, o Juiz determinará uma perícia que será realizada por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho, conforme Art. 195 da CLT.</p>



<p>O exercício de atividades em condições insalubres assegura ao trabalhador receber <strong>adicional de insalubridade</strong> de 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) incidente sobre o salário mínimo da região. Caso haja mais de um fator de insalubridade, será considerado apenas o de grau mais elevado, para fins de pagamento do referido adicional, sendo vedada a percepção cumulativa.</p>



<p>O exercício de atividades em condições perigosas assegura ao trabalhador receber <strong>adicional de periculosidade</strong> de 30% (trinta por cento) incidente sobre o seu salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa. Caso o trabalhador esteja exposto ao mesmo tempo às duas condições (insalubres e perigosas), a empresa deverá fazer o pagamento do adicional que for maior em termos financeiros.</p>



<p>A empresa somente precisará pagar os adicionais trabalhistas quando não conseguir eliminar ou neutralizar as condições insalubres e/ou perigosas existentes em seus locais de trabalho.</p>



<p>Para garantir a segurança e saúde de seus trabalhadores, pagar adicionais apenas quando for necessário e minimizar a possibilidade de ter ações trabalhistas contra si, a empresa deverá adotar <strong>10</strong> <strong>AÇÕES</strong>:<br></p>



<ol class="wp-block-list">
<li>Reconhecer e avaliar corretamente os riscos existentes nos seus ambientes de trabalho, elaborando o <strong>PPRA</strong> e, a partir de agosto de 2021, o <strong>PGR</strong> (Programa de Gerenciamento de Riscos) em substituição ao PPRA;<br><br></li>



<li>Implementar todas as <strong>medidas de proteção</strong> coletivas, administrativas e individuais (EPIs) de acordo com o Plano de Ação definido nos programas (PPRA ou PGR);<br><br></li>



<li>Elaborar e implementar o <strong>PCMSO</strong>, realizando os exames médicos (clínicos e complementares) determinados;<br><br></li>



<li>Elaborar os <strong>Laudos Técnicos de Insalubridade e Periculosidade</strong>, previstos nas Normas Regulamentadoras n<sup>os</sup> 15 e 16, respectivamente, e também, o <strong>LTCAT</strong> para atender à Previdência Social;<br><br></li>



<li><strong>Capacitar</strong> e <strong>treinar</strong> seus trabalhadores de acordo com o estabelecido nas Normas Regulamentadoras;<br><br></li>



<li>Registrar, documentar e manter arquivados <strong>evidências</strong> que comprovem a implementação de todos os documentos elaborados e também, no mínimo:<br>a) Projetos de medidas de proteção coletivas;<br>b) Ficha de Entrega de EPIs de cada trabalhador;<br>c) Certificados de Aprovação dos EPIs;<br>d) FISPQs para os produtos químicos existentes em cada setor da empresa;<br>e) Certificados dos cursos e treinamentos realizados;<br>f) Outros planos, programas e laudos determinados em Normas Regulamentadoras específicas;<br><br></li>



<li>Abrir um <strong>canal de comunicação</strong> formal (por exemplo, um endereço de e-mail ou reuniões periódicas) para que os trabalhadores possam expressar suas dúvidas, reclamações e conflitos e que a empresa os responda de forma transparente e com presteza;<br><br></li>



<li>Definir e implementar um <strong>Código de Conduta Ética</strong> da empresa, informando as responsabilidades éticas, sociais, ambientais e econômicas que se espera de cada trabalhador de acordo com a missão, visão e valores da empresa, não abrindo exceções para um profissional específico;<br><br></li>



<li>Buscar <strong>assessoria</strong> com empresas de Segurança e Saúde do Trabalho e escritórios de Advocacia para capacitar os gestores da empresa e responder as demandas existentes no dia-a-dia, como também em casos de processos trabalhistas;<br><br></li>



<li>Por fim, se mesmo após implementar todas as 9 ações anteriores houver uma ação trabalhista, indicar um <strong>Assistente Técnico</strong> para acompanhar a perícia, atuando:<br><strong>Antes da Perícia</strong>: a) Analisar a Inicial e a Ata de Audiência; b) Analisar toda a documentação de Segurança e Saúde do Trabalho existente na empresa; c) Analisar os documentos anexados aos autos pelo Autor, que comprovem o pedido do mesmo; d) Elaborar quesitos; e) Manter contato com o Perito sempre que necessário;<br><br><strong>Durante a Perícia</strong>: a) Acompanhar pessoalmente a perícia previamente agendada pelo Perito; b) Fazer perguntas ao Autor durante a diligência para esclarecer as reais atividades do mesmo;<br><br><strong>Após a Perícia</strong>: a) Analisar o Laudo Técnico Pericial emitido pelo Perito; b) Fazer as impugnações ao Laudo, se necessário; c) Elaborar quesitos suplementares, se necessário.<br><br>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 24 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está apta a assessorar sua empresa na implementação de programas de Segurança e Saúde no Trabalho e <strong>prestar assistência técnica em ações trabalhistas</strong>.<br></li>
</ol>



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			</item>
		<item>
		<title>Plano de retomada das atividades</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/plano-de-retomada-das-atividades/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 12 Aug 2020 16:36:24 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=682</guid>

					<description><![CDATA[<p>Muitas cidades já estão implementando, em fases, seus planos de reabertura da economia e de redução das medidas de isolamento social. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr.<br>Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)<br>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)</em></p>



<p>Muitas cidades já estão implementando, em fases, seus planos de reabertura da economia e de redução das medidas de isolamento social. Com o objetivo de auxiliar as empresas nesta nova etapa, a <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong> está trazendo algumas ações para que a retomada das atividades seja feita de forma segura e eficaz.</p>



<ol class="wp-block-list" type="1">
<li><strong>DEFINIR AÇÕES ESTRATÉGICAS</strong>:
<ul class="wp-block-list">
<li>Elaborar um <strong>Plano Estratégico</strong> para a retomada das atividades na empresa;</li>



<li>Elaborar um <strong>Plano de Contingenciamento</strong> para os casos confirmados ou suspeitos de Covid-19 em membros da equipe;</li>



<li>Fazer o <strong>Recomissionamento</strong> das instalações prediais, das máquinas e dos equipamentos;</li>



<li><strong>Treinar os funcionários</strong> antes do retorno à empresa.<br></li>
</ul>
</li>



<li><strong>PLANO ESTRATÉGICO &#8211; PREPARAR O AMBIENTE DE TRABALHO</strong>:
<ul class="wp-block-list">
<li>Estabelecer medidas gerais de prevenção no ambiente de trabalho;</li>



<li>Desenvolver, implementar e comunicar proteções e flexibilidade do ambiente de trabalho;</li>



<li>Implementar medidas de controle no ambiente de trabalho:</li>



<li>Medidas de controle de engenharia de segurança;</li>



<li>Medidas de controle administrativas;</li>



<li>Práticas de segurança no trabalho;</li>



<li>Equipamentos de proteção individual;</li>



<li>Definir recomendações de acordo com o risco de exposição.<br></li>
</ul>
</li>



<li><strong>PLANO DE CONTINGENCIAMENTO</strong>:
<ul class="wp-block-list">
<li>Desenvolver uma política e procedimentos internos para identificação e isolamento de pessoas com casos suspeitos de Covid-19.<br></li>
</ul>
</li>



<li><strong>RECOMISSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, DAS MÁQUINAS E DOS EQUIPAMENTOS</strong>:
<ul class="wp-block-list">
<li>Se a empresa ou setor ficou sem funcionar por muitos dias, é importante fazer uma inspeção nas diversas instalações, tais como, água potável; água de uso comum (torneiras, vasos sanitários, chuveiros, etc), energia elétrica, gás, rede de comunicação e rede de telefonia.<br></li>
</ul>
</li>



<li><strong>TREINAMENTO PARA OS COLABORADORES</strong>
<ul class="wp-block-list">
<li>Treinar os colaboradores antes do retorno à empresa para que eles possam cumprir os protocolos, as diretrizes, as recomendações e as boas práticas estabelecidas no <strong>Plano de Retomada das Atividades</strong>.</li>
</ul>
</li>
</ol>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Avaliamos a presença do novo coronavírus (SARS-CoV-2) no AR e nas SUPERFÍCIES de sua empresa</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/avaliamos-a-presenca-do-novo-coronavirus-no-ar-e-nas-superficies-da-sua-empresa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Jul 2020 16:20:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=676</guid>

					<description><![CDATA[<p>Muitas cidades já estão colocando em prática os planos de reabertura da economia e de redução das medidas de isolamento social. Com isso, há a preocupação de que os casos de COVID-19 voltem a crescer</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br><em>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em><br><em>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>Muitas cidades já estão colocando em prática os planos de reabertura da economia e de redução das medidas de isolamento social. Com isso, há a preocupação de que os casos de COVID-19 voltem a crescer.</p>



<p>Em relação à transmissão do novo coronavírus (SARS-CoV-2):</p>



<ul class="wp-block-list"><li>No dia 07 de julho, a OMS (Organização Mundial da Saúde) reconheceu que a transmissão pode ocorrer pelo <strong>ar</strong>, através de micropartículas suspensas no ar liberadas por meio da respiração e da fala e também por meio de uma pessoa infectada para outra pessoa através de pequenas gotículas (aerossóis) expelidas pelo nariz e boca da pessoa portadora do vírus;</li><li>O <strong>contato com superfícies contaminadas</strong> por essas micropartículas suspensas no ar e gotículas, quando as mãos tocam esses locais e/ou manuseiam aparelhos, utensílios etc, é a forma mais comum de transmissão.</li></ul>



<p>É fundamental que as empresas (escritórios, restaurantes, escolas, academias, etc) verifiquem se seus ambientes estão livres do novo coronavírus para que todos os usuários se sintam seguros ao utilizá-los. Assim, a <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong> em apoio às empresas na luta contra o <strong>COVID-19</strong> <strong>ESTÁ REALIZANDO AVALIAÇÕES DO NOVO CORONAVÍRUS EM SUPERFÍCIES E NO AR</strong>. Essa avaliação pode ser feita em:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Todos os tipos de <strong>superfícies</strong> sólidas (metal, madeira, plástico, liso, rugoso, etc) tocadas por muitas pessoas, tais como, mesas de uso comum (por exemplo, em Refeitórios e Copa), maçanetas, corrimãos, botões de elevadores, utensílios, ferramentas, caixas eletrônicos de bancos, etc;</li><li>No <strong><u>ar</u></strong> em ambientes abertos ou fechados, onde haja um grande fluxo de pessoas, tais como, em recepções, salas de reunião, secretarias, restaurantes, auditórios, etc.</li></ul>



<p>A coleta das amostras no ar e/ou na superfície será realizada por nossa equipe de especialistas (Técnicos de Segurança do Trabalho e Engenheiro de Saúde e Segurança) com a adoção de boas práticas, tais como, calçado de segurança, luva de proteção, óculos de segurança e respirador. As amostras serão encaminhadas ao laboratório certificado (nível de Biossegurança 2) em condições adequadas para garantir sua preservação.</p>



<p>A análise de cada amostra é baseada na recomendação da OMS de testar dois genes-alvo do SARS-CoV-2, usando a técnica RT-PCR em tempo real, alinhada com os protocolos da OMS, da ISO 15216-1:2017, ISO 15216-2:2019 e da Autoridade de Saúde da Alemanha. É utilizando um mecanismo de dupla detecção: <strong>triagem</strong> (verifica a presença do gene “E” relacionado à SARS) e <strong>confirmação</strong> (verifica a presença do gene RdRP que é altamente específico para o SARS-CoV-2, eliminando a detecção cruzada dos demais vírus existentes, tais como, SARS-CoV, MERS-CoV, HKU1, OC43, NL63 e 229E).</p>



<p>Essa avaliação permite:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Validar os procedimentos de higienização e sanitização feitos nas superfícies;</li><li>Validar os procedimentos de desinfecção do ar;</li><li>Verificar a eficácia dos produtos de limpeza e desinfecção utilizados na higienização, sanitização ou desinfecção;</li><li>Verificar a extensão e persistência da contaminação das superfícies pelo SARS-CoV-2.</li></ul>



<p><strong>GLOSSÁRIO</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>SARS</strong>: Síndrome Respiratória Aguda Grave.</li><li><strong>PCR</strong>: Técnica de ampliação de milhares de vezes de uma região específica da molécula de DNA.</li><li><strong>Coronavírus</strong>: É uma família de vírus. Existem vários tipos de coronavírus que podem causar desde um resfriado comum até outras doenças mais graves, como a MERS e a SARS. O novo coronavírus foi chamado de SARS-CoV-2 e causa a COVID-19.</li><li><strong>COVID-19</strong>: É o nome da doença causada pelo novo coronavírus. A sigla vem da expressão em inglês “Coronoavirus Disease 2019”.</li><li><strong>OMS </strong>(em inglês WHO): Organização Mundial da Saúde, órgão da Organização das Nações Unidas.</li></ul>



<p class="has-text-align-center"><strong>PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong></p>



<p class="has-text-align-center">Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp: (21) 98604-5417</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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		<title>Plano de retomada das atividades após a quarentena nas escolas</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/plano-de-retomada-das-atividades-apos-a-quarentena-nas-escolas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Jul 2020 13:48:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=663</guid>

					<description><![CDATA[<p>Após um período de mais de 4 meses de quarentena, muitas cidades anunciaram a intenção de retornaram as aulas de forma presencial nas escolas, de acordo com seus planos de reabertura da economia e de redução das medidas de isolamento social. </p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br><em>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em><br><em>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>Após um período de mais de 4 meses de quarentena, muitas cidades anunciaram a intenção de retornaram as aulas de forma presencial nas escolas, de acordo com seus planos de reabertura da economia e de redução das medidas de isolamento social. Com o objetivo de auxiliar essas instituições nesta nova etapa, a <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong> está trazendo algumas ações para que a retomada das atividades seja feita de forma segura e eficaz.</p>



<p><br></p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li><strong>DEFINIR AÇÕES ESTRATÉGICAS</strong>:<ul><li>Elaborar um <strong>Plano Estratégico</strong> para a retomada das atividades na escola;</li><li>Elaborar um <strong>Plano de Contingenciamento</strong> para os casos suspeitos de Covid-19 em membros da equipe, alunos e demais pessoas que frequentam a escola;</li><li>Fazer o <strong>Recomissionamento</strong> das instalações prediais, das máquinas e dos equipamentos.<br><br></li></ul></li><li><strong>PLANO ESTRATÉGICO &#8211; PREPARAR O AMBIENTE DE TRABALHO</strong>:<ul><li>Estabelecer Medidas Gerais de Prevenção no Ambiente de Trabalho;</li><li>Desenvolver, Implementar e Comunicar Proteções e Flexibilidade do Ambiente de Trabalho;</li><li>Implementar Medidas de Controle no Ambiente de Trabalho:<ul><li>Medidas de Controle de Engenharia de Segurança;</li><li>Medidas de Controle Administrativas;</li><li>Práticas de Segurança no Trabalho;</li><li>Equipamentos de Proteção Individual;</li><li>Definir Recomendações de Acordo com o Risco de Exposição.<br><br></li></ul></li></ul></li><li><strong>PLANO DE CONTINGENCIAMENTO</strong>:<ul><li>Desenvolver uma Política e Procedimentos Internos para Identificação e Isolamento de Pessoas com Casos Suspeitos de Covid-19.<br><br></li></ul></li><li><strong>RECOMISSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, DAS MÁQUINAS E DOS EQUIPAMENTOS</strong>:<ul><li>Como a escola ficou sem funcionar por muitos dias, é importante fazer a inspeção e manutenção nas diversas instalações, tais como, água potável, água de uso comum (torneiras, vasos sanitários, chuveiros, etc), energia elétrica; gás, rede de comunicação, rede de telefonia, etc.<br><br></li></ul></li><li><strong>20 AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO IMEDIATA</strong>:</li></ol>



<ol class="wp-block-list"><li>Orientar funcionários, alunos e demais pessoas que frequentam a escola a terem uma atitude ativa para combater a proliferação do vírus e da doença;</li><li>Planejar o retorno dos funcionários e alunos às atividades de forma racional, respeitando os grupos de riscos nesta programação;</li><li>Planejar o revezamento dos horários de entrada, saída, alimentação, etc;</li><li>Medir a temperatura de cada funcionário, aluno e/ou outra pessoa que frequente a escola antes de entrar na instituição;</li><li>Restringir o acesso de público externo e o seu tempo de permanência nas instalações da escola;</li><li>Disponibilizar tapetes sanitizantes em todos os acessos da escola;</li><li>Desativar bebedouros com disparo para a boca e incentivar o uso de copos ou garrafas individuais;</li><li>Estimular a lavagem das mãos e o uso do álcool em gel;</li><li>Orientar funcionários e alunos sobre o uso permanente de máscara e a maneira correta de usá-la;</li><li>Manter o distanciamento entre os alunos e entre eles e os professores, conforme protocolo de cada Prefeitura;</li><li>Proibir atividades em grupo;</li><li>Orientar a não compartilhar objetos;</li><li>Realizar as atividades em áreas abertas e/ou mais espaçosas, sempre que possível;</li><li>Manter as salas sempre ventiladas e com as janelas abertas</li><li>Organizar os espaços e as filas da Cantina e do Refeitório conforme protocolo de cada Prefeitura;</li><li>Limitar o número de pessoas em banheiros e vestiários e organizar esses espaços conforme protocolo de cada Prefeitura;</li><li>Higienizar frequentemente os ambientes que ficam mais expostos ao toque das mãos;</li><li>Colocar comunicação em pontos estratégicos com informações gerais sobre os sintomas da doença, o distanciamento e as medidas de proteção recomendadas;</li><li>Orientar cada funcionário ou aluno no caso de apresentar qualquer sintoma da Covid-19;</li><li>Treinar os funcionários antes do retorno às aulas para que eles possam cumprir os protocolos, as diretrizes e as recomendações estabelecidas no <strong>Plano Estratégico de Retomada das Atividades </strong>e também orientar os alunos.<br><br></li></ol>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está habilitada e qualificada para auxiliar sua escola a retomar as suas atividades, elaborando o <strong>Plano Estratégico</strong> e o <strong>Plano de Contingenciamento</strong>.</p>



<p>As escolas que decidirem pela elaboração do Plano de Retomada com a <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong> terão treinamento com orientações para seus professores e colaboradores estarem aptos a cumprirem os protocolos, as diretrizes e as recomendações para se tornarem multiplicadores das boas práticas estabelecidas.</p>



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		<title>Plano de retomada das atividades na empresa após a quarentena</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/plano-de-retomada-das-atividades-na-empresa-apos-a-quarentena/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jun 2020 18:25:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=646</guid>

					<description><![CDATA[<p>Paulo Antonio Bisaggio JrEngenheiro de Produção e de Saúde e SegurançaMestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho) Após um período de mais de 2 meses de quarentena, muitas cidades anunciaram planos de reabertura da economia e de redução das medidas de isolamento social, que serão implementadas em fases. Com o objetivo de auxiliar [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br><em>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em><br><em>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>Após um período de mais de 2 meses de quarentena, muitas cidades anunciaram planos de reabertura da economia e de redução das medidas de isolamento social, que serão implementadas em fases. </p>



<p>Com o objetivo de auxiliar as empresas nesta nova etapa, a <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong> está trazendo algumas ações para que a retomada das atividades seja feita de forma segura e eficaz.<br><br></p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li><strong>DEFINIR AÇÕES ESTRATÉGICAS</strong>:<ul><li>Elaborar um <strong>Plano Estratégico</strong> para a retomada das atividades na empresa;</li><li>Elaborar um <strong>Plano de Contingenciamento</strong> para os casos suspeitos de Covid-19 em membros da equipe;</li><li>Fazer o <strong>Recomissionamento</strong> das instalações prediais, das máquinas e dos equipamentos.<br><br></li></ul></li><li><strong>PLANO ESTRATÉGICO &#8211; PREPARAR O AMBIENTE DE TRABALHO</strong>:<ul><li>Estabelecer Medidas Gerais de Prevenção no Ambiente de Trabalho;</li><li>Desenvolver, Implementar e Comunicar Proteções e Flexibilidade do Ambiente de Trabalho;</li><li>Implementar Medidas de Controle no Ambiente de Trabalho:<ol><li>Medidas de Controle de Engenharia de Segurança;</li><li>Medidas de Controle Administrativas;</li><li>Práticas de Segurança no Trabalho;</li><li>Equipamentos de Proteção Individual;</li></ol></li><li>Definir Recomendações de Acordo com o Risco de Exposição.<br><br></li></ul></li><li><strong>PLANO DE CONTINGENCIAMENTO</strong>:<ul><li>Desenvolver uma Política e Procedimentos Internos para Identificação e Isolamento de Pessoas com Casos Suspeitos de Covid-19.<br><br></li></ul></li><li><strong>RECOMISSIONAMENTO DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS, DAS MÁQUINAS E DOS EQUIPAMENTOS</strong>:<ul><li>Se a empresa ou setor ficou sem funcionar por muitos dias, é importante fazer uma inspeção nas diversas instalações, tais como:<ol><li>Água potável;</li><li>Água de uso comum (torneiras, vasos sanitários, chuveiros, etc);</li><li>Energia elétrica;</li><li>Gás;</li><li>Rede de comunicação;</li><li>Rede de telefonia.<br><br></li></ol></li></ul></li><li><strong>20 AÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO IMEDIATA</strong>:<ol><li>Orientar todos os colaboradores a terem uma atitude ativa para combater a proliferação do vírus e da doença;</li><li>Planejar o retorno dos colaboradores às atividades de forma racional, respeitando os grupos de riscos nesta programação;</li><li>Medir a temperatura de cada colaborador ao chegar na empresa, pois 98% das pessoas que tiveram casos confirmados de Covid-19 tiveram febre;</li><li>Restringir o acesso de público externo aos ambientes de trabalho;</li><li>Estimular a lavagem das mãos com água e sabão (por pelo menos 20 segundos) e o uso do álcool em gel frequentemente;</li><li>Orientar o uso de máscaras inclusive no ambiente de trabalho;</li><li>Desestimular o contato pessoal (apertos de mãos, abraços e beijos);</li><li>Manter o distanciamento social adotando, sempre que possível: a) Estações de trabalho na diagonal; b) Uma distância de 1,0 a 1,5 metros entre postos de trabalho; c) A separação de postos de trabalho com acrílico ou material similar;</li><li>Orientar a não usar adornos (relógios, anéis, pulseiras, cordões, etc) dentro e fora do ambiente de trabalho;</li><li>Orientar a não compartilhar objetos (caneta, computador, celular, copo, etc);</li><li>Orientar a higienização frequente de objetos e ferramentas que precisam ser compartilhadas;</li><li>Orientar para que cada colaborador cubra nariz e boca ao espirrar ou tossir com os cotovelos;</li><li>Limpar frequentemente os ambientes que ficam mais expostos ao toque das mãos (mesas, bancadas, braços de cadeiras, telefones, teclado, impressoras, interruptores, maçanetas, torneiras, corrimãos, etc);</li><li>Manter o ambiente de trabalho sempre ventilado, se possível sem ar condicionado e com as janelas abertas;</li><li>Evitar a circulação desnecessária; se precisar falar com um colega, ligue;</li><li>Manter lixeiras fechadas;</li><li>Caso seja necessário realizar uma reunião:<ul><li>Primeiramente, verificar se a reunião pode ser remota;</li><li>Caso não possa ser remota, verificar se pode ser ao ar livre;</li><li>Se não puder ser ao ar livre: a) Advertir os participantes de que aqueles que tiverem sintomas de Covid-19 não devem participar do encontro; b) O menor número possível de pessoas deve participar; c) Disponibilizar lenços e máscaras descartáveis e álcool em gel; d) Guardar a distância de 1,0 a 1,5 metros entre os participantes (se possível); e) Após a reunião, manter os nomes e contatos dos participantes por pelo menos um mês;</li></ul></li><li>Ao usar elevadores, observar o novo limite de pessoas e o distanciamento social;</li><li>Ao fazer refeições, buscar horários mais vazios, procurar locais com barreiras separando as mesas (por exemplo, acrílico) e sentar sozinho à mesa;</li><li>Orientar cada colaborador para que se apresentar febre ou algum outro sintoma do Covid-19 fique em casa até confirmar se está ou não doente.<br><br></li></ol></li></ol>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está habilitada e qualificada para auxiliar a sua empresa a retomar as suas atividades, elaborando o <strong>Plano Estratégico</strong> e o <strong>Plano de Contingenciamento</strong> e ministrando palestras para os colaboradores.</p>



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		<item>
		<title>Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e elaboração do PGR</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/gerenciamento-de-riscos-ocupacionais-gro-e-elaboracao-do-pgr/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 07 May 2020 18:48:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=594</guid>

					<description><![CDATA[<p>O GRO das atividades de uma empresa deverá ser implementado por estabelecimento e deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que poderá ser implementado por unidade, setor ou atividade e deverá estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br><em>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em><br><em>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>Em 12 de março de 2020, foi publicada a Portaria n<sup>o</sup> 6.730 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 &#8211; Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (<strong>GRO</strong>). Essa Portaria entrará em vigor 01 (um) ano após a sua publicação.</p>



<p>O <strong>GRO</strong> das atividades de uma empresa deverá ser implementado por <strong>estabelecimento</strong> e deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (<strong>PGR</strong>) que poderá ser implementado por unidade, setor ou atividade e deverá estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).</p>



<p>A empresa, ao implementar o <strong>GRO</strong>, deverá ter como objetivos:</p>



<ol class="wp-block-list" type="a"><li>Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;</li><li>Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;</li><li>Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;</li><li>Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;</li><li>Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e de acordo com alguma ordem de prioridade;</li><li>Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.</li></ol>



<p>O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais contemplará:</p>



<ol class="wp-block-list" type="a"><li>Levantamento preliminar de perigos;</li><li>Identificação de perigos;</li><li>Avaliação dos riscos ocupacionais;</li><li>Controle dos riscos, que incluem: a) Adoção de medidas de prevenção; b) Elaboração de um Plano de Ação; c) Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção; d) Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores; e) Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.</li></ol>



<p>A avaliação de riscos será um processo contínuo e deverá ser revista a cada 2 (dois) anos. No caso de a empresa possuir certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. Quando ocorrerem situações específicas (por exemplo, a ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a mudança nos requisitos legais aplicáveis, dentre outros), a revisão terá que ser feita o mais breve possível.</p>



<p>Além de todas essas ações, a empresa deverá estabelecer, implementar e manter <strong>procedimentos de respostas aos cenários de emergências</strong>, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.</p>



<p>Em relação ao <strong>PGR</strong>, o mesmo deverá conter, no mínimo:</p>



<ol class="wp-block-list" type="a"><li>Inventário de riscos:</li><li>Plano de Ação.</li></ol>



<p>O <strong>Inventário de Riscos</strong> deverá incluir, no mínimo:</p>



<ol class="wp-block-list" type="a"><li>Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;</li><li>Caracterização das atividades;</li><li>Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;</li><li>Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia conforme a NR-17.</li><li>Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;</li><li>Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.</li></ol>



<p>O <strong>Inventário de Riscos</strong> ocupacionais deverá ser mantido atualizado e o histórico de atualizações deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.</p>



<p>É recomendável que o <strong>Plano de Ação</strong> tenha, no mínimo: a <strong>ação</strong> a ser realizada (bem definida), o <strong>responsável</strong> por implementar a ação, o <strong>prazo</strong> para conclusão da ação, a <strong>meta</strong> que se deseja alcançar e uma estimativa de <strong>custo</strong>.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está apta a auxiliar sua empresa a implementar o <strong>GRO</strong> e a elaborar o <strong>PGR</strong> e outros programas de Segurança e Saúde no Trabalho (tais como, PPRA, PCMSO, Análise Ergonômica do Trabalho, etc).</p>



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			</item>
		<item>
		<title>Aposentadoria especial para trabalhadores autônomos: Por que ela é vantajosa?</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/aposentadoria-especial-para-trabalhadores-autonomos-por-que-ela-e-vantajosa/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 23 Apr 2020 04:28:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=528</guid>

					<description><![CDATA[<p>Paulo Antonio Bisaggio JrEngenheiro de Produção e de Saúde e SegurançaMestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho) Mesmo com todas as atenções voltadas para o Covid-19, em 03 de abril de 2020, foi publicada uma nova Portaria referente à aposentadoria especial. Para planejar o futuro, a aposentadoria deve ser bem estudada e entendida, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br><em>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em><br><em>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>Mesmo com todas as atenções voltadas para o Covid-19, em 03 de abril de 2020, foi publicada uma nova Portaria referente à aposentadoria especial. Para planejar o futuro, a <strong>aposentadoria</strong> deve ser bem estudada e entendida, principalmente para o <strong>trabalhador autônomo</strong>!</p>



<p><strong>Trabalhadores autônomos que poderão requerer o benefício da aposentadoria especial</strong> são aqueles que exercem ou exerceram sua atividade profissional sem vínculo empregatício, onde a prestação de serviço é eventual e não habitual e que assumem os riscos inerentes ao trabalho executado. Como exemplo, podem ser citadas as seguintes profissões: cabeleireiras, cuidadores, dentistas, enfermeiros, médicos, médicos veterinários, técnicos em enfermagem, mecânicos, pedreiros, pintores, trabalhadores de galvanoplastia, indústrias químicas, lavanderia, etc.</p>



<p>A relação desse tipo de contribuinte com a Previdência Social é diferente pois, como não há um empregador, ele mesmo deve planejar, controlar e pagar as suas contribuições previdenciárias para ter direito aos benefícios previdenciários futuros, tais como, auxílio-doença, licença maternidade, pensão por morte para seus familiares, aposentadoria, etc.</p>



<p>Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a <strong>Nova Previdência</strong>, aprovada pelo Congresso Nacional. Em relação à aposentadoria, o trabalhador que conseguir comprovar o cumprimento de todas as exigências junto ao INSS até a referida data não será afetado pelas novas regras. Para os demais trabalhadores, há algumas regras de transição, respeitados os direitos adquiridos.</p>



<p>Um dos benefícios da Previdência Social é a <strong>aposentadoria especial</strong> que pode ser concedida ao trabalhador que exerce suas atividades profissionais exposto a agentes nocivos (tais como, ruído, calor, vibração, substâncias químicas, agentes biológicos, etc). De acordo com a Nova Previdência, essa aposentadoria exige idade mínima (igual para ambos os sexos) e tempo mínimo de contribuição com exposição efetiva a agente nocivo durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos, conforme relação definida pela Previdência Social. <strong>Mas, por que a aposentadoria especial para o trabalhador autônomo é vantajosa?</strong></p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Primeiramente, há uma redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar de acordo com o agente nocivo ao qual esteve exposto;</li><li>O valor do benefício representa 100% do valor da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho/1994, sem incidência do fator previdenciário (<em>regra antiga</em>) <strong><u>ou</u></strong> 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres (<em>regra nova</em>).</li><li>No caso do trabalhador ter laborado apenas um tempo em atividades especiais (que o expunham a agentes nocivos), ele pode converter esse período em tempo comum para utilizá-lo em outras modalidades de aposentadoria. Conforme o Artigo 19 da Portaria n<sup>o</sup> 450, de 03 de abril de 2020, “<em>a conversão do tempo especial em comum é permitida apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, vedada a conversão de períodos laborados após esta data</em>”. Na maioria dos casos, multiplica-se o tempo especial por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.</li></ol>



<p>Muitas vezes, o INSS insiste em afirmar que o <strong>trabalhador autônomo</strong> não tem direito à aposentadoria especial e reluta em conceder esse benefício para o mesmo. Porém isso não tem amparo legal! A <strong>Súmula 62</strong> da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, de 27 de junho de 2012, determina que “<strong><em>o segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física</em></strong>”.</p>



<p>Fica claro, portanto, que para ter direito ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador, inclusive o autônomo, além de outros requisitos previstos na legislação previdenciária, deverá comprovar a sua efetiva exposição aos agentes nocivos, devendo:</p>



<ol class="wp-block-list" type="1"><li>Apresentar o formulário <strong>PPP</strong> (Perfil Profissiográfico Previdenciário);</li><li>Apresentar o <strong>LTCAT</strong> (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), elaborado e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho</li></ol>



<p>Assim, o <strong>trabalhador autônomo</strong> deverá contratar uma empresa especializada que analisará as atividades realizadas pelo profissional durante os anos de contribuição para o INSS e fará os enquadramentos legais necessários, caso haja exposição a agentes nocivos, para que seja solicitado o benefício da aposentadoria especial.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 23 anos de atuação no mercado, está apta a auxiliar o trabalhador autônomo a requerer o seu benefício de aposentadoria especial, avaliando a sua exposição aos agentes nocivos de forma honesta e transparente e elaborando o PPP e o LTCAT para serem apresentados ao INSS.</p>



<p>Caso o INSS recuse a concessão desse benefício ao <strong>trabalhador autônomo</strong>, esse direito poderá ser requisitado por meio de uma ação judicial.</p>



<p class="has-text-align-center"><strong>PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong></p>



<p class="has-text-align-center">Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp: (21) 98604-5417</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Gestão de riscos na construção civil</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/gestao-de-riscos-na-construcao-civil/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Apr 2020 18:50:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=523</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em tempos de pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), com a determinação de isolamento social em muitas cidades, atividades de vários segmentos econômicos foram suspensas, restando apenas aquelas consideradas essenciais para o funcionamento mínimo de nossa sociedade. Dentre as atividades ainda permitidas de continuidade, em muitas cidades, estão as obras de edificações.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br><em>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em><br><em>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>Em tempos de pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), com a determinação de isolamento social em muitas cidades, atividades de vários segmentos econômicos foram suspensas, restando apenas aquelas consideradas essenciais para o funcionamento mínimo de nossa sociedade. Dentre as atividades ainda permitidas de continuidade, em muitas cidades, estão as obras de edificações.</p>



<p>Apesar de estar se dando maior atenção aos riscos biológicos no momento, por motivos óbvios, o profissional de Segurança e Saúde do Trabalho deve continuar a fazer o reconhecimento dos <strong>riscos ambientais</strong> (físicos, químicos e biológicos) aos quais os trabalhadores que laboram na Construção Civil estão expostos em seus locais de trabalho.</p>



<p>A seguir, há alguns exemplos da exposição ocupacional desses trabalhadores aos riscos ambientais:<br></p>



<figure class="wp-block-table"><table class="" border="1" cellpadding="5" cellspacing="0"><tbody><tr><td width="30%"><strong>SETOR</strong></td><td><strong>RISCOS AMBIENTAIS</strong></td></tr><tr><td>Acabamento</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de mãos e braços (máquinas manuais rotativas) / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Administração</td><td>Ruído contínuo ou intermitente</td></tr><tr><td>Almoxarifado</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / poeira respirável + sílica livre cristalina / substâncias químicas (fracionamento)</td></tr><tr><td>Alvenaria (Marteleteiro)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de mãos e braços (martelete) / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Alvenaria (Pedreiro)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de mãos e braços (máquinas manuais rotativas) / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Ambulatório</td><td>Substâncias químicas / agentes biológicos</td></tr><tr><td>Armação</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de mãos e braços / ferro e manganês / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Betoneira</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Carpintaria (Bancada)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de mãos e braços / poeira de madeira</td></tr><tr><td>Carpintaria (Forma)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Elétrica</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Limpeza de Terrenos</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de corpo inteiro / vibração de mãos e braços / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Movimentação (Cremalheira)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de corpo inteiro / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Movimentação (Grua)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de corpo inteiro</td></tr><tr><td>Movimentação (Máquinas)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de corpo inteiro / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Pavimentação</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / vibração de corpo inteiro / fumos de asfalto / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Pintura</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / poeira respirável + sílica livre cristalina / substâncias químicas (vapores orgânicos)</td></tr><tr><td>Solda</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor / fumos metálicos / poeira respirável + sílica livre cristalina</td></tr><tr><td>Supervisão (Encarregados)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente / calor</td></tr><tr><td>Supervisão (Engenharia)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente</td></tr></tbody></table></figure>



<p><br>Diante do exposto, para garantir integralmente a segurança e saúde no trabalho dos profissionais que trabalham na Construção Civil, todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) devem ser reconhecidos e avaliados quando da elaboração do <strong>PPRA</strong> (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do <strong>PCMSO</strong> (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, pode auxiliar sua empresa a elaborar os programas de Segurança e Saúde no Trabalho, inclusive o <strong>PGR</strong> <strong>(Programa de Gerenciamento de Riscos)</strong>, de forma a: a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) auxiliar na&nbsp; implementação das medidas de prevenção e acompanhando o controle dos riscos ocupacionais</p>



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<p></p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Gestão de riscos em supermercados</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/gestao-de-riscos-em-supermercados/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 17:46:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=514</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em tempos de pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), os supermercados adotaram algumas medidas para evitar a propagação do vírus e de outros riscos biológicos. Higienização das mãos por parte de funcionários e clientes e limpeza de carrinhos, checkouts e cestinhas, por exemplo, agora são vistos e realizados por todos.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br><em>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em><br><em>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>Em tempos de pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), os supermercados adotaram algumas medidas para evitar a propagação do vírus e de outros riscos biológicos. Higienização das mãos por parte de funcionários e clientes e limpeza de carrinhos, <em>checkouts</em> e cestinhas, por exemplo, agora são vistos e realizados por todos.</p>



<p>Apesar de estar se dando maior atenção aos riscos biológicos no momento, por motivos óbvios, o profissional de Segurança e Saúde do Trabalho deve continuar a fazer o reconhecimento dos <strong>riscos ambientais</strong> (físicos, químicos e biológicos) aos quais os trabalhadores que laboram em supermercados estão expostos em seus setores de trabalho.</p>



<p>A seguir, há alguns exemplos da exposição ocupacional desses trabalhadores aos riscos ambientais:<br></p>



<figure class="wp-block-table"><table class="" border="1" cellpadding="5" cellspacing="0"><tbody><tr><td width="30%"><strong>SETOR</strong></td><td><strong>RISCOS</strong></td></tr><tr><td>Açougue</td><td>Ruído contínuo ou intermitente, frio e vibração de mãos e braços (serra de fita)</td></tr><tr><td>Caixas (<em>Checkouts</em>)</td><td>Ruído contínuo ou intermitente</td></tr><tr><td>Cartaz</td><td>Substâncias químicas diversas e vapores orgânicos</td></tr><tr><td>Cozinha</td><td>Calor, frio e hidróxido de sódio</td></tr><tr><td>Depósito</td><td>Calor e vibração de corpo inteiro (empilhadeira)</td></tr><tr><td>Estacionamento</td><td>Ruído contínuo ou intermitente, calor e monóxido de carbono</td></tr><tr><td>Hortifruti</td><td>Frio</td></tr><tr><td>Laticínios</td><td>Frio</td></tr><tr><td>Manutenção</td><td>Ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor, gases refrigerantes, substâncias químicas diversas, vapores orgânicos e agentes biológicos</td></tr><tr><td>Padaria / Confeitaria</td><td>Calor, frio e poeira de farinha (de trigo)</td></tr><tr><td>Salgados</td><td>Frio</td></tr><tr><td>Resíduos</td><td>Ruído contínuo ou intermitente, substâncias químicas diversas e agentes biológicos</td></tr><tr><td>Serviços Gerais</td><td>Cloro, hidróxido de sódio, substâncias químicas diversas e agentes biológicos</td></tr></tbody></table></figure>



<p><br>Além dos riscos ambientais, é fundamental reconhecer e avaliar os <strong>riscos ergonômicos</strong> em conformidade com a Norma Regulamentadora n<sup>o</sup> 17 (Ergonomia) que aborda, entre outros parâmetros: <strong>a</strong>) Levantamento, transporte e descarga individual de materiais; <strong>b</strong>) Mobiliário dos postos de trabalho; <strong>c</strong>) Equipamentos dos postos de trabalho; <strong>d</strong>) Condições ambientais de trabalho; <strong>e</strong>) Organização do trabalho. Há ainda o <strong>Anexo I da NR-17</strong> que dedica especial atenção ao <strong>trabalho dos operadores de <em>checkout</em></strong>.</p>



<p>Diante do exposto, para garantir integralmente a segurança e saúde no trabalho dos profissionais que trabalham em supermercados, todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) e ergonômicos devem ser reconhecidos e avaliados quando da elaboração do <strong>PPRA</strong> (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do <strong>PCMSO</strong> (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, pode auxiliar sua empresa a elaborar os programas de Segurança e Saúde no Trabalho, inclusive o <strong>PGR</strong> <strong>(Programa de Gerenciamento de Riscos)</strong>, de forma a: a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) auxiliar na&nbsp; implementação das medidas de prevenção e acompanhando o controle dos riscos ocupacionais</p>



<p class="has-text-align-center"><strong>PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong></p>



<p class="has-text-align-center">Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp: (21) 98604-5417</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Gestão de riscos nos serviços de saúde</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/gestao-de-risco-nos-servicos-de-saude/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Mar 2020 20:50:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">https://www.bisaggio.com.br/?p=500</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em tempos de pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), todos começaram a dar maior atenção e importância aos profissionais que trabalham nos serviços de saúde. Termos como risco biológico, máscara, respirador e EPIs (equipamentos de proteção individuais) agora são de conhecimento da população em geral.  </p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/gestao-de-risco-nos-servicos-de-saude/">Gestão de riscos nos serviços de saúde</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br><em>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em><br><em>Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>Em tempos de pandemia
provocada pelo coronavírus (Covid-19), todos começaram a dar maior
atenção e importância aos profissionais que trabalham nos serviços
de saúde. Termos como risco biológico, máscara, respirador e EPIs
(equipamentos de proteção individuais) agora são de conhecimento
da população em geral. 
</p>



<p>O profissional de
Segurança e Saúde do Trabalho quando faz o reconhecimento dos
riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) aos quais os
trabalhadores que laboram em serviços de saúde estão expostos em
seus locais trabalho (hospitais, postos de saúde, ambulatórios,
clínicas, consultórios, etc), por motivos óbvios, dedica maior
atenção aos riscos biológicos. 
</p>



<p>Porém, esses
profissionais também podem estar expostos a riscos físicos e
químicos em seus locais de trabalho. Inclusive, a Norma
Regulamentadora n<sup>o</sup> 32 da Secretaria do Trabalho, em
seu item 32.3 (Dos Riscos Químicos), trata um pouco dessa questão.</p>



<p>A seguir, há alguns exemplos da exposição ocupacional desses trabalhadores aos riscos físicos e químicos:</p>



<hr class="wp-block-separator"/>



<figure class="wp-block-table"><table class="" border="1" cellpadding="5" cellspacing="0"><tbody><tr><td width="30%">
				<strong>SETOR</strong>
			</td><td width="30%">
				<strong>RISCO FÍSICO</strong>
			</td><td width="60%">
				<strong>RISCO QUÍMICO</strong>
			</td></tr><tr><td>
				Centro Cirúrgico
			</td><td>
				Radiação
				ionizante
			</td><td>
				Gases anestésicos
				(halotano) e formaldeído
			</td></tr><tr><td>
				Central de
				Material e Esterilização
			</td><td>
				Ruído e calor
			</td><td>
				Gases
				esterilizantes (óxido de etileno) e líquidos esterilizantes
				(ácido peracético, glutaraldeído e peróxido de hidrogênio) e
				etanol
			</td></tr><tr><td>
				Endoscopia
			</td><td>
				&#8211;
			</td><td>
				Líquidos
				esterilizantes (ácido peracético, glutaraldeído e peróxido de
				hidrogênio), etanol, formaldeído e hidróxido de sódio
			</td></tr><tr><td>
				Enfermagem
			</td><td>
				&#8211;
			</td><td>
				Etanol
			</td></tr><tr><td>
				Farmácia
			</td><td>
				&#8211;
			</td><td>
				Medicamentos e
				substâncias químicas diversas (fracionamento)
			</td></tr><tr><td>
				Hemodinâmcia
			</td><td>
				Radiação
				ionizante
			</td><td>
				&#8211;
			</td></tr><tr><td>
				Higiene Hospitalar
			</td><td>
				&#8211;
			</td><td>
				Substâncias
				químicas (ácido clorídrico, cloro, d-limoneno, etanol,
				peróxido de hidrogênio)
			</td></tr><tr><td>
				Laboratório de
				Análises Clínicas
			</td><td>
				&#8211;
			</td><td>
				Etanol
			</td></tr><tr><td>
				Manutenção
			</td><td>
				Ruído, calor e
				vibração
			</td><td>
				Aguarrás, freon,
				fumos metálicos, poeira, 2-propanol, resinas, vapores orgânicos
			</td></tr><tr><td>
				Medicina Nuclear
			</td><td>
				Radiação
				ionizante
			</td><td>
				Medicamentos
				quimioterápicos
			</td></tr><tr><td>
				Nutrição
			</td><td>
				Ruído, calor e
				frio
			</td><td>
				Cloro, etanol e
				hidróxido de sódio
			</td></tr><tr><td>
				Ortopedia
			</td><td>
				&#8211;
			</td><td>
				Gesso (sulfato de
				cálcio)
			</td></tr><tr><td>
				Radiologia
			</td><td>
				Radiação
				ionizante
			</td><td>
				&#8211;
			</td></tr><tr><td>
				Telefonia
			</td><td>
				Ruído (<em>uso de
				headset</em>)
			</td><td>
				&#8211;
			</td></tr></tbody></table></figure>



<hr class="wp-block-separator"/>



<p>Diante do exposto,
para garantir integralmente a segurança e saúde no trabalho dos
profissionais que laboram nos locais que prestam serviços de saúde,
todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) devem
ser reconhecidos e avaliados quando da elaboração do <strong>PPRA</strong>
(Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do <strong>PCMSO</strong>
(Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional). 
</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, pode auxiliar sua empresa a elaborar os programas de Segurança e Saúde no Trabalho, inclusive o <strong>PGR</strong> <strong>(Programa de Gerenciamento de Riscos)</strong>, de forma a: a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) auxiliar na  implementação medidas de prevenção e acompanhando o controle dos riscos ocupacionais.</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A MP 927: O que muda na segurança e saúde do trabalho</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/a-mp-927-o-que-muda-na-seguranca-e-saude-do-trabalho/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 25 Mar 2020 16:12:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.bisaggio.com.br/?p=495</guid>

					<description><![CDATA[<p>O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 927, que foi publicada na noite de 22 de março de 2020, estabelecendo algumas medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido decorrente do coronavírus (covid-19).</p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/a-mp-927-o-que-muda-na-seguranca-e-saude-do-trabalho/">A MP 927: O que muda na segurança e saúde do trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr<br>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em></p>



<p>O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 927, que foi publicada na noite de 22 de março de 2020, estabelecendo algumas medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido decorrente do coronavírus (covid-19).</p>



<p>Dentre as medidas relacionadas pela MP 927 que poderão ser adotadas pelos empregadores estão: <strong>I) O teletrabalho</strong>; II) A antecipação de férias individuais; III) A concessão de férias coletivas; IV) O aproveitamento e a antecipação de feriados; V) O banco de horas; <strong>VI) A suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho</strong>; VII) O direcionamento do trabalhador para qualificação; VIII) O diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço &#8211; FGTS.</p>



<p>Em relação ao
<strong>TELETRABALHO</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li> Não se aplicam aos trabalhadores nesse regime as regulamentações sobre trabalho em teleatendimento e <em>telemarketing</em> (Anexo II da NR 17 &#8211; Ergonomia). </li></ul>



<p>Sobre a <strong>SUSPENSÃO
DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO</strong>:</p>



<ul class="wp-block-list"><li> <strong>Exames Médicos</strong>: <ul><li>Fica suspensa a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto dos exames demissionais; </li><li> Os exames não realizados deverãoser feitos em até 60 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública; </li><li> O exame demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 180 dias. </li></ul></li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li> <strong>Treinamentos</strong>:<ul><li>Fica suspensa a obrigatoriedade de realização de treinamentos periódicos e eventuais, previstos na NRs, dos atuais empregados; </li><li> Os treinamentos não realizados deverão ser feitos no prazo de até 90 dias, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública. </li><li> Durante o estado de calamidade pública os treinamentos poderão ser realizados na modalidade de ensino a distância. </li></ul></li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)</strong>: <ul><li> A CIPA poderá ser mantida até o encerramento do estado de calamidade pública e os processos eleitorais em curso poderão ser suspensos. </li></ul></li></ul>



<ul class="wp-block-list"><li> <strong>Acidente de Trabalho / Doença do Trabalho</strong>: <ul><li> Os casos de contaminação pelo coronavírus (covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal. </li></ul></li></ul>



<p>Cabe ressaltar que a
eficácia de uma&nbsp;Medida Provisória&nbsp;é de 60 dias,
prorrogáveis por mais 60 dias. Assim, se até em 120 dias a MP não
for convertida em lei, ela perde&nbsp;a&nbsp;vigência, desde a sua
edição, tendo efeitos&nbsp;retroativos.</p>



<p>Diante do exposto,
até o momento, todas as demais obrigações em relação à
Segurança e Saúde no Trabalho, tais como, <strong>PPRA</strong> (Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais), <strong>LTI</strong> (Laudo Técnico de
Insalubridade), <strong>LTP</strong> (Laudo Técnico de Periculosidade), <strong>AET</strong>
(Análise Ergonômica do Trabalho), <strong>LTCAT</strong> (Laudo Técnico das
Condições Ambientais de Trabalho) continuam e devem ser cumpridas
pelos empregadores.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO
ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com 23 anos de atuação no
mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio
e grande porte, já tomou as medidas necessárias para proteger toda
a equipe e continuamos atendendo nossos clientes.</p>



<p class="has-text-align-center"><strong>ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong></p>



<p class="has-text-align-center">Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp: (21) 98604-5417</p>



<p class="has-text-align-center"><a href="http://www.bisaggio.com.br/">www.bisaggio.com.br</a> / bisaggio@bisaggio.com.br</p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/a-mp-927-o-que-muda-na-seguranca-e-saude-do-trabalho/">A MP 927: O que muda na segurança e saúde do trabalho</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A poluição sonora e a nova NBR 10151:2019</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/a-poluicao-sonora-e-a-nova-nbr-101512019/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 12 Jul 2019 03:10:34 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.bisaggio.com.br/?p=459</guid>

					<description><![CDATA[<p>Em 31 de maio de 2019, a ABNT NBR 10151, adotada pelos municípios como a norma básica a ser seguida em seus Códigos de Postura Municipal para atingir o sossego público e a saúde humana, foi atualizada.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr<br>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança</em></p>



<p>A “<strong>Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas</strong>”, usualmente conhecido como <em><strong>Laudo de Ruído de Comunidade</strong></em> ou <em><strong>Laudo de Ruído de Vizinhança,</strong> é determinada pela </em><strong>ABNT NBR 10151</strong>.</p>



<p>Em <strong>31 de maio de 2019</strong>, a
<strong>ABNT NBR 10151</strong>, adotada pelos
municípios como a norma básica a ser seguida em seus Códigos de Postura
Municipal para atingir o sossego público e a saúde humana, foi atualizada,
estabelecendo:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Limites de níveis de
pressão sonora (ruído) para <strong>ambientes
externos às edificações</strong> em áreas habitadas;</li><li>Procedimento para
medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) em <strong>ambientes externos às edificações</strong> em áreas habitadas;</li><li>Procedimento para
medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) em <strong>ambientes internos às edificações</strong> provenientes de transmissão
sonora aérea.</li></ul>



<p>A poluição sonora, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é um problema de saúde pública. Cerca de 10% da população mundial está exposta a níveis de ruído que podem causar sérios problemas, sendo os mais comuns os danos à audição, os distúrbios do sono e as doenças cardiovasculares.</p>



<p>No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determinou que os municípios são os responsáveis pelo ordenamento territorial, isto é, cabe a eles estabelecer limites de níveis sonoros (ruídos) que assegurem a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população em áreas habitadas <strong>(qualquer espaço destinado à moradia, trabalho, estudo, lazer, recreação, atividade cultural, administração pública, atividades de saúde e outras).</strong></p>



<div class="wp-block-columns has-2-columns is-layout-flex wp-container-core-columns-is-layout-9d6595d7 wp-block-columns-is-layout-flex">
<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow">
<figure class="wp-block-image"><img fetchpriority="high" decoding="async" width="1000" height="1000" src="http://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2017/05/150SoundLevelMeter.png" alt="" class="wp-image-316" srcset="https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2017/05/150SoundLevelMeter.png 1000w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2017/05/150SoundLevelMeter-150x150.png 150w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2017/05/150SoundLevelMeter-300x300.png 300w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2017/05/150SoundLevelMeter-768x768.png 768w" sizes="(max-width: 1000px) 100vw, 1000px" /></figure>
</div>



<div class="wp-block-column is-layout-flow wp-block-column-is-layout-flow">
<p>Caso a autoridade competente verifique a existência de infração (ou seja, uma emissão de ruído acima dos limites permitidos), será feita uma advertência e em caso de reincidência serão aplicadas as seguintes penalidades ao infrator:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>Multas, podendo ser diárias, a critério da autoridade fiscalizadora;</li><li>Intimação para cessar a emissão de som e ruído ou adequá-la aos níveis permitidos por lei;</li><li>Interdição parcial da atividade;</li><li>Interdição total da atividade;</li><li>Apreensão da fonte produtora de som e ruído;</li><li>Cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.</li></ul>



<p></p>
</div>
</div>



<p>Para realizar uma medição e avaliação dos níveis de pressão sonora (ruído) e atender às especificações da <strong>nova NBR 10151:2019</strong>, devem ser usados equipamentos específicos e todos os equipamentos devem ser calibrados por laboratório acreditado, membro da RBC (Rede Brasileira de Calibração), em 01 ou 02 anos conforme a Legislação Municipal.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com mais de 20 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e  públicas de médio e grande porte, está habilitada e qualificada para  elaborar a “<strong>Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas</strong>” (usualmente conhecido como <strong><em>Laudo de Ruído de Comunidade </em></strong>ou <strong><em>Laudo de Ruído de Vizinhança</em></strong><em>), </em>auxiliando a sua empresa a evitar a poluição sonora e fazendo com ela:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><strong>Não sofra sanções por descumprimento da legislação
relativa à Poluição Sonora;</strong><strong></strong></li><li><strong>Não tenha ações civis feitas pelo Ministério Público;</strong><strong></strong></li><li><strong>Cumpra uma das condicionantes da licença ambiental;</strong><strong></strong></li><li><strong>Demonstre que a empresa é socialmente responsável;</strong><strong></strong></li><li><strong>Reforce a
imagem da empresa e do valor da marca.</strong></li></ul>



<p style="text-align:center"><strong>ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong></p>



<p style="text-align:center">Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp: (21) 98604-5417</p>



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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Assistência Técnica a Perícias Trabalhistas</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/assistencia-tecnica-a-pericias-trabalhistas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 10 May 2019 13:38:07 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.bisaggio.com.br/?p=444</guid>

					<description><![CDATA[<p>Quando o trabalhador entende que não recebeu o adicional correto em virtude dos riscos ocupacionais a que esteve exposto, ele procura a Justiça do Trabalho, que deverá conciliar e julgar as ações trabalhistas entre trabalhadores e empregadores.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr<br>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança<br>Mestrando em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>A banda de rock Titãs, em sua música “Homem Primata” do álbum “Cabeça Dinossauro” (1986), já cantava: <em>Desde os primórdios / Até hoje em dia / O homem ainda faz o que o macaco fazia / Eu não trabalhava, eu não sabia / Que o homem criava e também destruía.</em></p>



<p>Quando o trabalhador entende que não recebeu o adicional correto em virtude dos riscos ocupacionais a que esteve exposto, ele procura a Justiça do Trabalho, que deverá conciliar e julgar as ações trabalhistas entre trabalhadores e empregadores.</p>



<p>Para conhecimento dos fatos para a solução de uma <strong>ação trabalhista de insalubridade e/ou periculosidade</strong>, a prova pericial é o mais completo dos elementos que um Juiz dispõe para fazer seu julgamento de forma correta. Neste caso, de acordo com o Artigo 195 da CLT (Consolidação das leis do Trabalho), “a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho”.</p>



<p>De acordo com o Código de Processo Civil:<br> •<strong> Art. 156</strong>: O juiz será assistido por <strong>perito</strong> quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico.<br> • <strong>Art. 466 § 1º</strong>: Os <strong>assistentes técnicos</strong> são de confiança da parte e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição.<br> • <strong>Art. 469</strong>: As partes poderão apresentar <strong>quesitos suplementares</strong> durante a diligência, que poderão ser  respondidos pelo perito previamente ou na audiência de instrução e julgamento.<br> • <strong>Art. 471 § 2º</strong>: O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, <strong>laudo e pareceres</strong> em aprazo fixado pelo juiz.<br> • <strong>Art. 477 § 1º</strong>: As partes serão intimadas para, querendo, manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no aprazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer.</p>



<p>Para uma correta <strong>Assistência Técnica das Ações Trabalhistas de Insalubridade e Periculosidade</strong>, as seguintes etapas devem ser seguidas:</p>



<p><strong>ANTES DA DILIGÊNCIA:</strong><br> • Analisar a Inicial feita pelo Reclamante;<br> • Analisar a Ata de Audiência;<br> • Analisar a documentação de Saúde e Segurança do Trabalho (PPRA, PCMSO, Laudos Técnicos de Insalubridade ou Periculosidade);<br> • Analisar os documentos anexados aos autos pelo Autor, que comprovem o pedido do mesmo;<br> • Elaborar quesitos para o Perito.</p>



<p><strong>DURANTE A DILIGÊNCIA:</strong><br> • Acompanhar pessoalmente a diligência agendada previamente pelo Perito Judicial;<br> • Elaborar relatório técnico (com o ocorrido durante a perícia, informando se o Reclamante poderá ou não ter sucesso no pleito) ou parecer técnico.</p>



<p><strong>APÓS A DILIGÊNCIA:</strong><br> • Analisar o Laudo Técnico Pericial, elaborado pelo Perito, fazendo as impugnações e quesitos suplementares, aquando necessário.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com mais de 20 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está habilitada e capacitada a prestar assistência técnica para ações trabalhistas de insalubridade e periculosidade em que sua empresa é ré.</p>



<p><strong>ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong><br>Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp; (21) 98604-5417<br><a href="http://www.bisaggio.com.br/">www.bisaggio.com.br</a> / bisaggio@bisaggio.com.br</p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/assistencia-tecnica-a-pericias-trabalhistas/">Assistência Técnica a Perícias Trabalhistas</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>A Ergonomia no eSocial</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/a-ergonomia-no-esocial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 14 Feb 2019 18:18:10 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.bisaggio.com.br/?p=435</guid>

					<description><![CDATA[<p>A implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem sido fonte de preocupação de empresários de todos os setores. O envio das informações já começou e a inserção de dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) no sistema, de acordo com o calendário divulgado pelo Governo no ano passado, começará em julho/2019 para grandes empresas. </p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/a-ergonomia-no-esocial/">A Ergonomia no eSocial</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr<br>Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança<br>Mestrando em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>A implantação do <strong>Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)</strong> tem sido fonte de preocupação de empresários de todos os setores. O envio das informações já começou e a inserção de dados de <strong>Segurança e Saúde do Trabalhador (SST)</strong> no sistema, de acordo com o calendário divulgado pelo Governo no ano passado, começará em julho/2019 para grandes empresas. Nesta etapa, as empresas deverão preencher os leiautes do sistema do eSocial com base em diversas tabelas, tais como, <strong>23</strong> (Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho), <strong>27</strong> (Procedimentos Diagnósticos), <strong>28</strong> (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais) e <strong>29</strong> (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados). </p>



<p>Nesta etapa, as empresas deverão preencher os leiautes do sistema do eSocial com base em diversas tabelas, tais como, <strong>23</strong> (Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho), <strong>27</strong> (Procedimentos Diagnósticos), <strong>28</strong> (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais) e <strong>29</strong> (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).</p>



<p>Um dos documentos que será indispensável para o preenchimento dos leiautes de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) é a <strong>Análise Ergonômica do Trabalho</strong>, cuja elaboração já era obrigatória, de acordo com o item <strong>17.1.2</strong> da Norma Regulamentadora n<sup>o</sup> 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho e Emprego. A não elaboração deste documento fará com que a empresa não preste as informações apropriadas ao sistema do eSocial, ficando sujeita às ações fiscais, inclusive multas.</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="1024" height="768" src="http://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2019/02/ergonomia-1024x768.jpg" alt="" class="wp-image-437" srcset="https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2019/02/ergonomia.jpg 1024w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2019/02/ergonomia-300x225.jpg 300w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2019/02/ergonomia-768x576.jpg 768w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>



<p>A
<strong>Tabela 23 do eSocial</strong> estruturou os <strong>riscos ergonômicos</strong> da seguinte forma:</p>



<ul class="wp-block-list"><li><em>Biomecânicos </em>(20 itens
a serem avaliados);</li><li><em>Mobiliário e equipamentos</em> (10 itens a serem avaliados);</li><li><em>Organizacionais</em> (11 itens a serem avaliados);</li><li><em>Ambientais</em> (09
itens a serem avaliados);</li><li><em>Psicossociais / Cognitivos</em> (12 itens a serem avaliados).</li></ul>



<p>Já, a <strong>T</strong><strong>abela 29
do eSocial </strong>elencou
06 (seis) treinamentos ou capacitações obrigatórios de serem realizados,
conforme a atividade da empresa.</p>



<p>Para a
elaboração da <strong>Análise Ergonômica do
Trabalho</strong>, a empresa precisará de um profissional devidamente capacitado e
habilitado. Conforme item XXII da Resolução n<sup>o</sup> 1.107 de 28/11/2018
do CONFEA, o Engenheiro de Saúde e Segurança é um destes profissionais.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com mais de 20 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, pode elaborar a <strong>Análise Ergonômica do Trabalho</strong> de sua empresa e auxiliar nas demais ações para a implantação do eSocial, inclusive orientando o preenchimento dos dados nos leiautes do eSocial no ERP escolhido pela empresa.</p>



<p style="text-align:center"><strong>ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong><br>Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp; (21) 98604-5417<br><a href="http://www.bisaggio.com.br/">www.bisaggio.com.br</a> / bisaggio@bisaggio.com.br</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>O eSocial e os desafios atuais das empresas</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/o-esocial-e-os-desafios-atuais-das-empresas/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jan 2019 02:47:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.bisaggio.com.br/?p=427</guid>

					<description><![CDATA[<p>O envio das informações já começou e haverá a inserção de dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) no sistema, de acordo com o novo calendário</p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/o-esocial-e-os-desafios-atuais-das-empresas/">O eSocial e os desafios atuais das empresas</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr<br>Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho<br>Mestrando em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>



<p>Nestes três últimos anos, as empresas brasileiras têm enfrentado muitos desafios: crise econômica grave, busca pela excelência, redução de custos, mudanças nos hábitos de seus clientes e alterações nas legislações trabalhista e previdenciária. Neste último item, o <strong>Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)</strong> tem um papel de destaque pois é uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho e Emprego</p>



<p>O envio das informações já começou e haverá a inserção de dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) no sistema, de acordo com o novo calendário:</p>



<figure class="wp-block-image"><img decoding="async" width="826" height="804" src="http://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Untitled.png" alt="" class="wp-image-378" srcset="https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Untitled.png 826w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Untitled-300x292.png 300w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Untitled-768x748.png 768w" sizes="(max-width: 826px) 100vw, 826px" /><figcaption>Fonte: http://portal.esocial.gov.br/noticias/publicado-novo-cronograma-do-esocial (em 21 de janeiro de 2019)</figcaption></figure>



<p>Nesta etapa, as empresas deverão preencher os leiautes do
sistema do eSocial com base em diversas tabelas, tais como, <strong>23</strong> (Fatores de Riscos do Meio Ambiente
de Trabalho), <strong>27</strong> (Procedimentos
Diagnósticos), <strong>28</strong> (Atividades
Insalubres, Perigosas e/ou Especiais) e <strong>29</strong>
(Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).</p>



<p>Para
tanto, as empresas já deverão ter implementado integralmente:</p>



<ul class="wp-block-list"><li>A CIPA (Comissão Interna de
     Prevenção de Acidentes);</li><li>O PPRA (Programa de
     Prevenção de Riscos Ambientais), com avaliações qualitativas e
     quantitativas;</li><li>O PCMSO (Programa de
     Controle Médico de Saúde Ocupacional), com os respectivos exames médicos
     ocupacionais;</li><li>O Laudo Técnico de
     Insalubridade;</li><li>O Laudo Técnico de
     Periculosidade;</li><li>O Laudo Técnico das
     Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);</li><li>O Programa
     de Conservação Auditiva (PCA);</li><li>O Programa de Proteção
     Respiratória (PPR);</li><li>A Análise Ergonômica do
     Trabalho;</li><li>Treinamentos diversos,
     conforme as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.</li></ul>



<p>A não
implementação das ações anteriores fará com que a empresa não preste as
informações apropriadas ao sistema do eSocial, ficando sujeita às ações fiscais,
inclusive multas.</p>



<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong>, com mais de 20 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, pode auxiliar a sua empresa na implantação do eSocial, elaborando os documentos e programas necessários, ministrando treinamentos diversos e auxiliando no preenchimento dos dados os leiautes do eSocial no ERP escolhido pela empresa.</p>



<p>Agende
uma reunião com um de nossos especialistas e avaliaremos, sem qualquer custo, se
os documentos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) de sua empresa atendem às
exigências do eSocial!</p>



<p style="text-align:center"><strong>ENTRE EM CONTATO CONOSCO!</strong><br>Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp; (21) 98604-5417<br><a href="http://www.bisaggio.com.br/">www.bisaggio.com.br</a> / bisaggio@bisaggio.com.br</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como se preparar para o eSocial</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/como-se-preparar-para-o-esocial/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Sun, 21 Jan 2018 15:19:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.bisaggio.com.br/?p=375</guid>

					<description><![CDATA[<p>Queremos auxiliar a sua empresa na implantação do eSocial</p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/como-se-preparar-para-o-esocial/">Como se preparar para o eSocial</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Paulo Antonio Bisaggio Jr<br />
</em><em>Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho<br />
</em><em>Mestrando em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>
<p>O Decreto nº 8373/2014 instituiu o <strong>Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial)</strong>.</p>
<p>O eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação para as empresas ou para os empregados. As 15 obrigações, abaixo relacionadas, atualmente já encaminhadas pelas empresas em diferentes datas e meios, serão comunicadas ao Governo, de forma unificada, por meio eletrônico.</p>
<ul>
<li>GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);</li>
<li>CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);</li>
<li>RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);</li>
<li>LRE (Livro de Registro de Empregados);</li>
<li>CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);</li>
<li>CD (Comunicação de Dispensa);</li>
<li>CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);</li>
<li>PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);</li>
<li>DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);</li>
<li>DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);</li>
<li>QHT (Quadro de Horário de Trabalho);</li>
<li>MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);</li>
<li>Folha de pagamento;</li>
<li>GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);</li>
<li>GPS (Guia da Previdência Social).</li>
</ul>
<p>As principais vantagens para as empresas, ao utilizar o eSocial, serão:</p>
<ul>
<li>Integração de processos;</li>
<li>Simplificação de processos, gerando ganho de produtividade;</li>
<li>Geração de guias de tributos, o que diminuirá erros nos cálculos;</li>
<li>Maior segurança jurídica, principalmente para aquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação;</li>
<li>Registro imediato de novas informações.</li>
</ul>
<p>Já, para os trabalhadores, as principais vantagens com a implantação do eSocial serão:</p>
<ul>
<li>Maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho;</li>
<li>Serão registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.</li>
</ul>
<p>O projeto eSocial é uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho e Emprego.</p>
<p>Abaixo, está o cronograma de implantação do eSocial:</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="aligncenter wp-image-378 size-full" src="http://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Untitled.png" alt="" width="826" height="804" srcset="https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Untitled.png 826w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Untitled-300x292.png 300w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/Untitled-768x748.png 768w" sizes="auto, (max-width: 826px) 100vw, 826px" /></p>
<p style="text-align: center;"><strong>Fonte</strong>: http://portal.esocial.gov.br</p>
<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong> está apta para auxiliar a sua empresa na implantação do eSocial com os seguintes serviços:</p>
<ul>
<li>Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);</li>
<li>Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade;</li>
<li>Elaboração de Laudo Técnico de Periculosidade;</li>
<li>Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);</li>
<li>Elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho;</li>
<li>Realização da Análise e Investigação de Acidente de Trabalho;</li>
<li>Preenchimento dos Leiautes do eSocial (versão 2.4.01):
<ul>
<li><strong>S-1200</strong> &#8211; Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;</li>
<li><strong>S-1060</strong> &#8211; Tabela de Ambientes de Trabalho;</li>
<li><strong>S-2210</strong> &#8211; Comunicação de Acidente de Trabalho;</li>
<li><strong>S-2240 </strong>&#8211; Condições Ambientais do Trabalho &#8211; Fatores de Risco;</li>
<li><strong>S-2241</strong> &#8211; Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.</li>
</ul>
</li>
</ul>
<p style="text-align: center;"><strong>ESTAMOS À DISPOSIÇÃO PARA ATENDÊ-LO!</strong></p>
<p>O post <a href="https://www.bisaggio.com.br/como-se-preparar-para-o-esocial/">Como se preparar para o eSocial</a> apareceu primeiro em <a href="https://www.bisaggio.com.br">Bisaggio Engenharia de Segurança do Trabalho</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Como evitar perdas auditivas com usuário de headset</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/como-evitar-perdas-auditivas-com-usuario-de-headset/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 03 Aug 2017 17:09:49 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.bisaggio.com.br/?p=357</guid>

					<description><![CDATA[<p>Assegure que a audição de seus trabalhadores não seja prejudicada pelo trabalho.</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O número de trabalhadores de empresas que utilizam headset durante sua rotina diária de trabalho vem crescendo nos últimos anos. Com isso, há o aumento do número de profissionais que estão expostos ao ruído, <strong>ocasionando perdas auditivas</strong>.</p>
<p>Não estamos falando apenas de empresas de Telemarketing! Qualquer empresa que possua um SAC, um setor de Assistência Técnica ou algum outro setor similar a estes, onde seus trabalhadores utilizem headset, está expondo os mesmos ao ruído.</p>
<p>Esta exposição ao ruído deve ser monitorada de 02 (duas) principais e diferentes formas:</p>
<p>1) Avaliando o ambiente de trabalho, sabendo o nível de ruído ao qual os trabalhadores estão expostos;</p>
<p>2) Avaliando os trabalhadores, através de exames audiométricos realizados periodicamente, conforme determinado pelo Médico Trabalho no PCMSO.</p>
<p>Em relação à avaliação do ambiente de trabalho, o nível de ruído ao qual os trabalhadores estão expostos deverá ser medido com um equipamento específico, conforme as figuras abaixo.</p>
<p><img loading="lazy" decoding="async" class="size-medium wp-image-359 aligncenter" src="http://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2017/08/inf2-300x165.jpg" alt="" width="300" height="165" srcset="https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2017/08/inf2-300x165.jpg 300w, https://www.bisaggio.com.br/wp-content/uploads/2017/08/inf2.jpg 336w" sizes="auto, (max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Podemos auxiliar sua empresa a:</p>
<p>· Não pagar multas por descumprimento das legislações vigentes (Normas Regulamentadoras Nº 15 e 17);<br />
· Não ter ações civis (normalmente, feitas pelo Ministério Público do Trabalho);<br />
· Não pagar adicional de insalubridade para os trabalhadores;<br />
· Assegurar que a audição de seus trabalhadores não seja prejudicada pelo trabalho;<br />
· Demonstrar que a empresa é socialmente responsável;<br />
· Reforçar a imagem da empresa e do valor da marca.</p>
<p style="text-align: right;"><em>Por Paulo Antonio Bisaggio Jr</em><br />
<em> Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho</em><br />
<em>Mestrando em Engenharia Ambiental</em><br />
<em> (Saúde Ambiental e do Trabalho)</em></p>
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			</item>
		<item>
		<title>A aposentadoria especial e a reforma da previdência</title>
		<link>https://www.bisaggio.com.br/aposentadoria-especial-e-reforma-da-previdencia/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[bisaggio]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 May 2017 18:51:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Informativos]]></category>
		<guid isPermaLink="false">http://www.bisaggio.com.br/?p=308</guid>

					<description><![CDATA[<p>Como a sua empresa será afetada</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A <strong>Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n<u><sup>o</sup></u> 287/16</strong>, conhecida como Reforma da Previdência, fixa, para homens e mulheres, a idade mínima de 65 anos para requerer aposentadoria e eleva o tempo mínimo de contribuição de 15 anos para 25 anos.</p>
<p>Apenas aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício de aposentadoria até a aprovação da reforma não serão afetados.</p>
<p>Pelas novas regras, todos os trabalhadores ativos serão afetados. Apenas, os homens (a partir de 50 anos) e as mulheres (com 45 anos ou mais) serão enquadrados em normas mais brandas, através de uma regra de transição, pagando um “pedágio” de 50% sobre o tempo que falta para a aposentadoria (por exemplo, se este tempo for um ano, o segurado terá de trabalhar um ano e meio).</p>
<p>Os segurados que trabalham em atividades consideradas insalubres e que, atualmente, podem requerer a <strong>aposentadoria especial</strong>, depois de cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, dependendo do tipo de atividade, também serão afetados pelas novas regras. Atualmente, não existe idade mínima e nem é aplicado o fator previdenciário (que envolve a idade, expectativa de vida e tempo de contribuição) para a aposentadoria especial.</p>
<p>Estes segurados ainda terão algumas vantagens em relação aos demais, porém estas serão reduzidas: vão poder se aposentar com até 10 anos a menos de idade (ou seja, idade mínima de 55 anos) e com até 5 anos a menos de contribuição (isto é, tempo mínimo de contribuição de 20 anos). A quantidade exata de anos de vantagem para cada caso vai depender do risco do trabalho e ainda vai ser definida em lei à parte.</p>
<p>Outra mudança proposta pela PEC é a de se exigir a comprovação de desgaste ou dano à saúde do trabalhador em decorrência da exposição aos agentes nocivos da profissão. Ou seja, a reforma poderá eliminar o caráter preventivo da aposentadoria especial, ao buscar que o segurado adoeça para que possa se aposentar na referida modalidade.</p>
<p>Diante destes novos critérios para concessão de aposentadoria especial, a empresa será afetada de diversas formas, a saber:</p>
<ul>
<li>Atualmente, para auxiliar no custeio da aposentadoria especial de seus empregados, a empresa contribui com o INSS com uma alíquota de 6%, 9% ou 12% do salário de cada empregado (conforme o agente nocivo ao qual o segurado está exposto). Assim, como o empregado terá trabalhar mais tempo para se aposentar de forma especial, a empresa também deverá contribuir com o INSS por um tempo maior;</li>
<li>O INSS ainda não estabeleceu como o segurado comprovará que teve um “<em>desgaste ou dano à sua saúde</em>”. Certamente, esta situação terá que ser comprovada através de uma ou mais perícias médicas, que estabelecerá o nexo causal entre as atividades executadas pelo segurado e a doença que mesmo desenvolveu em virtude das exposições ocupacionais a que foi submetido. Este processo, provavelmente, será custeado pela empresa;</li>
<li>Uma vez estabelecido este nexo causal, onde se comprovou que a doença do segurado foi adquirida durante as atividades executadas no seu trabalho (por culpa ou dolo do empregador), o INSS poderá mover ações regressivas contra a empresa, objetivando o ressarcimento dos pagamentos dos benefícios, uma vez que cabia à empresa à “<em>preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho</em>”, conforme consta no subitem 9.1.1 da NR-09 (PPRA). Assim, ou a empresa investe em Saúde e Segurança do Trabalho ou ela produzirá prova contra ela mesma!</li>
</ul>
<p>Diante deste cenário, até que o <strong>eSocial</strong> realmente seja implementado, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) continuará sendo o documento que comprova que o trabalho do segurado foi exercido com exposição a agentes nocivos. O PPP deve ser emitido pela empresa com base no LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho) elaborado exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho.</p>
<p>A <strong>BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO</strong> pode elaborar o LTCAT para sua empresa definindo quais dos empregados podem requerer o benefício da aposentadoria especial atualmente. Também, podemos avaliar como ficará o direito a este benefício se a PEC 287/16 for aprovada como foi proposta e que impactos isso trará para a sua empresa.</p>
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]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
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