WhatsApp
(21) 2213-3332 e (21) 98604-5417
bisaggio@bisaggio.com.br
Facebook Instagram Linkedin

WhatsApp Facebook Instagram Linkedin
(21) 2213-3332 e (21) 98604-5417
bisaggio@bisaggio.com.br

Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e elaboração do PGR

07 de maio de 2020

Paulo Antonio Bisaggio Jr
Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança
Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)

Em 12 de março de 2020, foi publicada a Portaria no 6.730 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa Portaria entrará em vigor 01 (um) ano após a sua publicação.

O GRO das atividades de uma empresa deverá ser implementado por estabelecimento e deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que poderá ser implementado por unidade, setor ou atividade e deverá estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A empresa, ao implementar o GRO, deverá ter como objetivos:

  1. Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  2. Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  3. Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  4. Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  5. Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e de acordo com alguma ordem de prioridade;
  6. Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais contemplará:

  1. Levantamento preliminar de perigos;
  2. Identificação de perigos;
  3. Avaliação dos riscos ocupacionais;
  4. Controle dos riscos, que incluem: a) Adoção de medidas de prevenção; b) Elaboração de um Plano de Ação; c) Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção; d) Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores; e) Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A avaliação de riscos será um processo contínuo e deverá ser revista a cada 2 (dois) anos. No caso de a empresa possuir certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. Quando ocorrerem situações específicas (por exemplo, a ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a mudança nos requisitos legais aplicáveis, dentre outros), a revisão terá que ser feita o mais breve possível.

Além de todas essas ações, a empresa deverá estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

Em relação ao PGR, o mesmo deverá conter, no mínimo:

  1. Inventário de riscos:
  2. Plano de Ação.

O Inventário de Riscos deverá incluir, no mínimo:

  1. Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  2. Caracterização das atividades;
  3. Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  4. Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia conforme a NR-17.
  5. Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  6. Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

O Inventário de Riscos ocupacionais deverá ser mantido atualizado e o histórico de atualizações deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

É recomendável que o Plano de Ação tenha, no mínimo: a ação a ser realizada (bem definida), o responsável por implementar a ação, o prazo para conclusão da ação, a meta que se deseja alcançar e uma estimativa de custo.

A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está apta a auxiliar sua empresa a implementar o GRO e a elaborar o PGR e outros programas de Segurança e Saúde no Trabalho (tais como, PPRA, PCMSO, Análise Ergonômica do Trabalho, etc).

PARA MAIORES INFORMAÇÕES, ENTRE EM CONTATO CONOSCO!

Telefone: (21) 2213-3332 / WhatsApp: (21) 98604-5417

www.bisaggio.com.br / comercial@bisaggio.com.br

Compromisso, honestidade, humildade, paciência, respeito e transparência

Sua solucão em saúde e segurança do trabalho

  •  

    Avenida Marechal Floriano, 38 / 601 - 20080-007. Rio de Janeiro, Brasil
  •  

    (21) 2213-3332 e (21) 98604-5417
  •  

    bisaggio@bisaggio.com.br