07 de maio de 2020
Paulo Antonio Bisaggio Jr
Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança
Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)
Em 12 de março de 2020, foi publicada a Portaria no 6.730 pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que aprovou a nova redação da Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa Portaria entrará em vigor 01 (um) ano após a sua publicação.
O GRO das atividades de uma empresa deverá ser implementado por estabelecimento e deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que poderá ser implementado por unidade, setor ou atividade e deverá estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A empresa, ao implementar o GRO, deverá ter como objetivos:
- Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
- Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
- Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
- Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
- Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e de acordo com alguma ordem de prioridade;
- Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais contemplará:
- Levantamento preliminar de perigos;
- Identificação de perigos;
- Avaliação dos riscos ocupacionais;
- Controle dos riscos, que incluem: a) Adoção de medidas de prevenção; b) Elaboração de um Plano de Ação; c) Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção; d) Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores; e) Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
A avaliação de riscos será um processo contínuo e deverá ser revista a cada 2 (dois) anos. No caso de a empresa possuir certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. Quando ocorrerem situações específicas (por exemplo, a ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a mudança nos requisitos legais aplicáveis, dentre outros), a revisão terá que ser feita o mais breve possível.
Além de todas essas ações, a empresa deverá estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.
Em relação ao PGR, o mesmo deverá conter, no mínimo:
- Inventário de riscos:
- Plano de Ação.
O Inventário de Riscos deverá incluir, no mínimo:
- Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
- Caracterização das atividades;
- Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
- Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia conforme a NR-17.
- Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
- Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
O Inventário de Riscos ocupacionais deverá ser mantido atualizado e o histórico de atualizações deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.
É recomendável que o Plano de Ação tenha, no mínimo: a ação a ser realizada (bem definida), o responsável por implementar a ação, o prazo para conclusão da ação, a meta que se deseja alcançar e uma estimativa de custo.
A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está apta a auxiliar sua empresa a implementar o GRO e a elaborar o PGR e outros programas de Segurança e Saúde no Trabalho (tais como, PPRA, PCMSO, Análise Ergonômica do Trabalho, etc).
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