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Aposentadoria especial para trabalhadores autônomos: Por que ela é vantajosa?

23 de abril de 2020

Paulo Antonio Bisaggio Jr
Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança
Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)

Mesmo com todas as atenções voltadas para o Covid-19, em 03 de abril de 2020, foi publicada uma nova Portaria referente à aposentadoria especial. Para planejar o futuro, a aposentadoria deve ser bem estudada e entendida, principalmente para o trabalhador autônomo!

Trabalhadores autônomos que poderão requerer o benefício da aposentadoria especial são aqueles que exercem ou exerceram sua atividade profissional sem vínculo empregatício, onde a prestação de serviço é eventual e não habitual e que assumem os riscos inerentes ao trabalho executado. Como exemplo, podem ser citadas as seguintes profissões: cabeleireiras, cuidadores, dentistas, enfermeiros, médicos, médicos veterinários, técnicos em enfermagem, mecânicos, pedreiros, pintores, trabalhadores de galvanoplastia, indústrias químicas, lavanderia, etc.

A relação desse tipo de contribuinte com a Previdência Social é diferente pois, como não há um empregador, ele mesmo deve planejar, controlar e pagar as suas contribuições previdenciárias para ter direito aos benefícios previdenciários futuros, tais como, auxílio-doença, licença maternidade, pensão por morte para seus familiares, aposentadoria, etc.

Em 13 de novembro de 2019 entrou em vigor a Nova Previdência, aprovada pelo Congresso Nacional. Em relação à aposentadoria, o trabalhador que conseguir comprovar o cumprimento de todas as exigências junto ao INSS até a referida data não será afetado pelas novas regras. Para os demais trabalhadores, há algumas regras de transição, respeitados os direitos adquiridos.

Um dos benefícios da Previdência Social é a aposentadoria especial que pode ser concedida ao trabalhador que exerce suas atividades profissionais exposto a agentes nocivos (tais como, ruído, calor, vibração, substâncias químicas, agentes biológicos, etc). De acordo com a Nova Previdência, essa aposentadoria exige idade mínima (igual para ambos os sexos) e tempo mínimo de contribuição com exposição efetiva a agente nocivo durante, no mínimo, 15, 20 ou 25 anos, conforme relação definida pela Previdência Social. Mas, por que a aposentadoria especial para o trabalhador autônomo é vantajosa?

  1. Primeiramente, há uma redução do tempo de trabalho necessário para se aposentar de acordo com o agente nocivo ao qual esteve exposto;
  2. O valor do benefício representa 100% do valor da média dos 80% maiores salários de contribuição, desde julho/1994, sem incidência do fator previdenciário (regra antiga) ou 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres (regra nova).
  3. No caso do trabalhador ter laborado apenas um tempo em atividades especiais (que o expunham a agentes nocivos), ele pode converter esse período em tempo comum para utilizá-lo em outras modalidades de aposentadoria. Conforme o Artigo 19 da Portaria no 450, de 03 de abril de 2020, “a conversão do tempo especial em comum é permitida apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, vedada a conversão de períodos laborados após esta data”. Na maioria dos casos, multiplica-se o tempo especial por 1,4 para homens e 1,2 para mulheres.

Muitas vezes, o INSS insiste em afirmar que o trabalhador autônomo não tem direito à aposentadoria especial e reluta em conceder esse benefício para o mesmo. Porém isso não tem amparo legal! A Súmula 62 da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, de 27 de junho de 2012, determina que “o segurado contribuinte individual pode obter reconhecimento de atividade especial para fins previdenciários, desde que consiga comprovar exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física”.

Fica claro, portanto, que para ter direito ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador, inclusive o autônomo, além de outros requisitos previstos na legislação previdenciária, deverá comprovar a sua efetiva exposição aos agentes nocivos, devendo:

  1. Apresentar o formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  2. Apresentar o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), elaborado e assinado por Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho

Assim, o trabalhador autônomo deverá contratar uma empresa especializada que analisará as atividades realizadas pelo profissional durante os anos de contribuição para o INSS e fará os enquadramentos legais necessários, caso haja exposição a agentes nocivos, para que seja solicitado o benefício da aposentadoria especial.

A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO, com 23 anos de atuação no mercado, está apta a auxiliar o trabalhador autônomo a requerer o seu benefício de aposentadoria especial, avaliando a sua exposição aos agentes nocivos de forma honesta e transparente e elaborando o PPP e o LTCAT para serem apresentados ao INSS.

Caso o INSS recuse a concessão desse benefício ao trabalhador autônomo, esse direito poderá ser requisitado por meio de uma ação judicial.

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