02 de abril de 2020
Paulo Antonio Bisaggio Jr
Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança
Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)
Em tempos de pandemia provocada pelo coronavírus (Covid-19), os supermercados adotaram algumas medidas para evitar a propagação do vírus e de outros riscos biológicos. Higienização das mãos por parte de funcionários e clientes e limpeza de carrinhos, checkouts e cestinhas, por exemplo, agora são vistos e realizados por todos.
Apesar de estar se dando maior atenção aos riscos biológicos no momento, por motivos óbvios, o profissional de Segurança e Saúde do Trabalho deve continuar a fazer o reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) aos quais os trabalhadores que laboram em supermercados estão expostos em seus setores de trabalho.
A seguir, há alguns exemplos da exposição ocupacional desses trabalhadores aos riscos ambientais:
SETOR | RISCOS |
Açougue | Ruído contínuo ou intermitente, frio e vibração de mãos e braços (serra de fita) |
Caixas (Checkouts) | Ruído contínuo ou intermitente |
Cartaz | Substâncias químicas diversas e vapores orgânicos |
Cozinha | Calor, frio e hidróxido de sódio |
Depósito | Calor e vibração de corpo inteiro (empilhadeira) |
Estacionamento | Ruído contínuo ou intermitente, calor e monóxido de carbono |
Hortifruti | Frio |
Laticínios | Frio |
Manutenção | Ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor, gases refrigerantes, substâncias químicas diversas, vapores orgânicos e agentes biológicos |
Padaria / Confeitaria | Calor, frio e poeira de farinha (de trigo) |
Salgados | Frio |
Resíduos | Ruído contínuo ou intermitente, substâncias químicas diversas e agentes biológicos |
Serviços Gerais | Cloro, hidróxido de sódio, substâncias químicas diversas e agentes biológicos |
Além dos riscos ambientais, é fundamental reconhecer e avaliar os riscos ergonômicos em conformidade com a Norma Regulamentadora no 17 (Ergonomia) que aborda, entre outros parâmetros: a) Levantamento, transporte e descarga individual de materiais; b) Mobiliário dos postos de trabalho; c) Equipamentos dos postos de trabalho; d) Condições ambientais de trabalho; e) Organização do trabalho. Há ainda o Anexo I da NR-17 que dedica especial atenção ao trabalho dos operadores de checkout.
Diante do exposto, para garantir integralmente a segurança e saúde no trabalho dos profissionais que trabalham em supermercados, todos os riscos ambientais (físicos, químicos e biológicos) e ergonômicos devem ser reconhecidos e avaliados quando da elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO, com 23 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, pode auxiliar sua empresa a elaborar os programas de Segurança e Saúde no Trabalho, inclusive o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), de forma a: a) evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) auxiliar na implementação das medidas de prevenção e acompanhando o controle dos riscos ocupacionais
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