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GRO, PGR e PPRA: O que muda com a decisão da CTPP?

16 de julho de 2021

Paulo Antonio Bisaggio Jr.
Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)
Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)

A Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), formada por integrantes de Governo, dos empregadores e dos trabalhadores, em reunião realizada nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2021, determinou a prorrogação do GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) para 03 de janeiro de 2022

Essa decisão foi tomada devido à pandemia ainda ser uma realidade no país, que tem levado as empresas a colocar esforços no combate ao Covid-19, deixando pouco tempo para a transição do PPRA para o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos), previsto no GRO. Além disso, esse adiamento visa assegurar que todo o conjunto de Normas Regulamentadoras (principalmente, 07, 09, 17 e 18), que está relacionado com o GRO, entre em vigor na mesma data. Uma portaria oficializando essa nova data de vigência do GRO deve ser publicada no DOU até o dia 02 de agosto de 2021.

O GRO das atividades de uma empresa deverá ser implementado por estabelecimento e deverá constituir um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que poderá ser implementado por unidade, setor ou atividade e deverá estar integrado com planos, programas e outros documentos previstos na legislação de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

A empresa, ao implementar o GRO, deverá ter como objetivos:

  1. Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho;
  2. Identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde;
  3. Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco;
  4. Classificar os riscos ocupacionais para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção;
  5. Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e de acordo com alguma ordem de prioridade;
  6. Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.

O processo de identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais contemplará:

  1. Levantamento preliminar de perigos;
  2. Identificação de perigos;
  3. Avaliação dos riscos ocupacionais;
  4. Controle dos riscos, que incluem: a) Adoção de medidas de prevenção; b) Elaboração de um Plano de Ação; c) Implementação e acompanhamento das medidas de prevenção; d) Acompanhamento da saúde ocupacional dos trabalhadores; e) Análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

A avaliação de riscos será um processo contínuo e deverá ser revista a cada 2 (dois) anos. No caso de a empresa possuir certificações em sistema de gestão de SST, o prazo poderá ser de até 3 (três) anos. Quando ocorrerem situações específicas (por exemplo, a ocorrência de acidente ou doença relacionada ao trabalho, a mudança nos requisitos legais aplicáveis, dentre outros), a revisão terá que ser feita o mais breve possível.

Além de todas essas ações, a empresa deverá estabelecer, implementar e manter procedimentos de respostas aos cenários de emergências, de acordo com os riscos, as características e as circunstâncias das atividades.

Em relação ao PGR, o mesmo deverá conter, no mínimo:

  1. Inventário de riscos:
  2. Plano de Ação. 

O Inventário de Riscos deverá incluir, no mínimo:

  1. Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
  2. Caracterização das atividades;
  3. Descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
  4. Dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia conforme a NR-17.
  5. Avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
  6. Critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.

O Inventário de Riscos ocupacionais deverá ser mantido atualizado e o histórico de atualizações deverá ser mantido por um período mínimo de 20 (vinte) anos ou pelo período estabelecido em normatização específica.

É recomendável que o Plano de Ação tenha, no mínimo: a ação a ser realizada (bem definida), o responsável por implementar a ação, o prazo para conclusão da ação, a meta que se deseja alcançar e uma estimativa de custo.

Diante desse novo cenário o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) continuará vigente e sendo exigido até o final do ano de 2021.

A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO, com 24 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, tendo como objetivo de assessorar seus clientes atuais e novos a cumprir integralmente a legislação trabalhista atual e futura, elaborará o PPRA gratuitamente, conforme o período de vigência do documento, para os clientes que fecharem o PGR até o mês de outubro de 2021, permitindo que a transição do PPRA para o PGR seja realizada de forma planejada, correta e com o aproveitamento de todas as avaliações (quantitativas e qualitativas) de agentes físicos, químicos e biológicos já realizadas.

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