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A poluição sonora e a nova NBR 10151:2019

12 de julho de 2019

Paulo Antonio Bisaggio Jr
Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança

A “Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas”, usualmente conhecido como Laudo de Ruído de Comunidade ou Laudo de Ruído de Vizinhança, é determinada pela ABNT NBR 10151.

Em 31 de maio de 2019, a ABNT NBR 10151, adotada pelos municípios como a norma básica a ser seguida em seus Códigos de Postura Municipal para atingir o sossego público e a saúde humana, foi atualizada, estabelecendo:

  • Limites de níveis de pressão sonora (ruído) para ambientes externos às edificações em áreas habitadas;
  • Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) em ambientes externos às edificações em áreas habitadas;
  • Procedimento para medição e avaliação de níveis de pressão sonora (ruído) em ambientes internos às edificações provenientes de transmissão sonora aérea.

A poluição sonora, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), é um problema de saúde pública. Cerca de 10% da população mundial está exposta a níveis de ruído que podem causar sérios problemas, sendo os mais comuns os danos à audição, os distúrbios do sono e as doenças cardiovasculares.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 determinou que os municípios são os responsáveis pelo ordenamento territorial, isto é, cabe a eles estabelecer limites de níveis sonoros (ruídos) que assegurem a saúde, o bem-estar e a sadia qualidade de vida da população em áreas habitadas (qualquer espaço destinado à moradia, trabalho, estudo, lazer, recreação, atividade cultural, administração pública, atividades de saúde e outras).

Caso a autoridade competente verifique a existência de infração (ou seja, uma emissão de ruído acima dos limites permitidos), será feita uma advertência e em caso de reincidência serão aplicadas as seguintes penalidades ao infrator:

  • Multas, podendo ser diárias, a critério da autoridade fiscalizadora;
  • Intimação para cessar a emissão de som e ruído ou adequá-la aos níveis permitidos por lei;
  • Interdição parcial da atividade;
  • Interdição total da atividade;
  • Apreensão da fonte produtora de som e ruído;
  • Cassação do Alvará de Licença do estabelecimento.

Para realizar uma medição e avaliação dos níveis de pressão sonora (ruído) e atender às especificações da nova NBR 10151:2019, devem ser usados equipamentos específicos e todos os equipamentos devem ser calibrados por laboratório acreditado, membro da RBC (Rede Brasileira de Calibração), em 01 ou 02 anos conforme a Legislação Municipal.

A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO, com mais de 20 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, está habilitada e qualificada para elaborar a “Medição e Avaliação de Níveis de Pressão Sonora em Áreas Habitadas” (usualmente conhecido como Laudo de Ruído de Comunidade ou Laudo de Ruído de Vizinhança), auxiliando a sua empresa a evitar a poluição sonora e fazendo com ela:

  • Não sofra sanções por descumprimento da legislação relativa à Poluição Sonora;
  • Não tenha ações civis feitas pelo Ministério Público;
  • Cumpra uma das condicionantes da licença ambiental;
  • Demonstre que a empresa é socialmente responsável;
  • Reforce a imagem da empresa e do valor da marca.

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