21 de janeiro de 2018
Paulo Antonio Bisaggio Jr
Engenheiro de Produção e de Segurança do Trabalho
Mestrando em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)
O Decreto nº 8373/2014 instituiu o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O eSocial não introduzirá nenhuma nova obrigação para as empresas ou para os empregados. As 15 obrigações, abaixo relacionadas, atualmente já encaminhadas pelas empresas em diferentes datas e meios, serão comunicadas ao Governo, de forma unificada, por meio eletrônico.
- GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social);
- CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados);
- RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- LRE (Livro de Registro de Empregados);
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
- CD (Comunicação de Dispensa);
- CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
- DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais);
- QHT (Quadro de Horário de Trabalho);
- MANAD (Manual Normativo de Arquivos Digitais);
- Folha de pagamento;
- GRF (Guia de Recolhimento do FGTS);
- GPS (Guia da Previdência Social).
As principais vantagens para as empresas, ao utilizar o eSocial, serão:
- Integração de processos;
- Simplificação de processos, gerando ganho de produtividade;
- Geração de guias de tributos, o que diminuirá erros nos cálculos;
- Maior segurança jurídica, principalmente para aquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação;
- Registro imediato de novas informações.
Já, para os trabalhadores, as principais vantagens com a implantação do eSocial serão:
- Maior garantia em relação à efetivação de seus direitos trabalhistas e previdenciários e à maior transparência referente às informações de seus contratos de trabalho;
- Serão registradas todas as informações relativas aos pagamentos efetuados ao trabalhador, assim como as informações referentes à sua condição de trabalho, tais como as características do local que desempenha suas funções e os tipos de riscos aos quais está exposto.
O projeto eSocial é uma ação conjunta da Secretaria da Receita Federal do Brasil, da Caixa Econômica Federal, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Ministério do Trabalho e Emprego.
Abaixo, está o cronograma de implantação do eSocial:
Fonte: http://portal.esocial.gov.br
A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO está apta para auxiliar a sua empresa na implantação do eSocial com os seguintes serviços:
- Elaboração de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
- Elaboração de Laudo Técnico de Insalubridade;
- Elaboração de Laudo Técnico de Periculosidade;
- Elaboração de Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT);
- Elaboração de Análise Ergonômica do Trabalho;
- Realização da Análise e Investigação de Acidente de Trabalho;
- Preenchimento dos Leiautes do eSocial (versão 2.4.01):
- S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social;
- S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho;
- S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho;
- S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco;
- S-2241 – Insalubridade, Periculosidade e Aposentadoria Especial.
ESTAMOS À DISPOSIÇÃO PARA ATENDÊ-LO!
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