
30 de janeiro de 2025
Paulo Antonio Bisaggio Jr.
Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)
Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)
A partir de 26 de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passarão a ser incluídos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), conforme previsto na Norma Regulamentadora no 01 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Essa mudança reflete a crescente preocupação com os impactos das condições de trabalho na saúde mental e bem-estar dos trabalhadores. O PGR agora deverá identificar, avaliar e propor medidas para prevenir riscos no ambiente de trabalho, considerando as seguintes dimensões:
- Condição de trabalho;
- Carga e ritmo de trabalho;
- Horário de trabalho;
- Controle (tomada de decisão);
- Ambiente e equipamentos;
- Cultura Organizacional;
- Relações interpessoais no trabalho;
- Papel da organização;
- Desenvolvimento de carreira; e
- Interface trabalho-casa.
Para mensurar os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho deverão ser usados modelos e questionários validados no Brasil, no âmbito coletivo das organizações e de grupos ocupacionais específicos, que precisarão dar um diagnóstico que possibilitem apontar ações prioritárias de intervenção sobre os potenciais fatores de risco identificados.
Essa inclusão reforça a necessidade de um ambiente laboral mais saudável e equilibrado, promovendo a proteção integral do trabalhador.
A BISAGGIO ENGENHARIA, com 28 anos de atuação no mercado, possui um grupo de profissionais habilitados e capacitados para atender a sua empresa.
Outros Informativos
- LTCAT extemporâneo e PPP
- Riscos ocupacionais em embarcações de apoio
- GFIP e FAE na SST e no eSocial
- Ações trabalhistas de insalubridade e periculosidade
- e-Social 2023, PPP Eletrônico e Multas
- A poluição sonora e a NBR 10151:2019
- GRO, PGR e PPRA: O que muda com a decisão da CTPP?
- 10 ações para evitar processos trabalhistas de insalubridade e periculosidade
- Plano de retomada das atividades
- Avaliamos a presença do novo coronavírus (SARS-CoV-2) no AR e nas SUPERFÍCIES de sua empresa
- Plano de retomada das atividades após a quarentena nas escolas
- Plano de retomada das atividades na empresa após a quarentena
- Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e elaboração do PGR
- Aposentadoria especial para trabalhadores autônomos: Por que ela é vantajosa?
- Gestão de riscos na construção civil
- Gestão de riscos em supermercados
- Gestão de riscos nos serviços de saúde
- A MP 927: O que muda na segurança e saúde do trabalho
- A poluição sonora e a nova NBR 10151:2019
- Assistência Técnica a Perícias Trabalhistas