
24 de maio de 2023
Paulo Antonio Bisaggio Jr.
Engenheiro de Produção (UFRJ) e de Saúde e Segurança (UFF)
Mestre em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental do Trabalho)
Muitas empresas, mesmo buscando cumprir integralmente a legislação, se tornam rés em ações trabalhistas, seja por desconhecimento de algum assunto técnico por parte de seus gestores, seja por alegações de ex-funcionários que movem ações trabalhistas. No Direito brasileiro, ninguém pode alegar desconhecimento da lei em sua defesa!
Se o autor informar na petição inicial que trabalhou em condições insalubres e/ou perigosas, o Juiz determinará uma perícia que será realizada por um Perito que deverá ser Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Médico do Trabalho (Art. 195 da CLT). As partes poderão indicar seus Assistentes Técnicos que não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (§ 1º do Art. 466 do Código de Processo Civil – CPC). O Perito deverá entregar seu Laudo Técnico e os Assistentes Técnicos poderão entregar Pareceres Técnicos, conforme os prazos fixados pelo Juiz (§ 2º do Art. 471 do CPC).
A indicação de um Assistente Técnico para acompanhar uma ação trabalhista auxiliará bastante a empresa pois esse profissional atuará nas seguintes etapas:
- Alinhamento: Entender e alinhar as expectativas da empresa com a sua realidade para definir uma linha de defesa.
- Antecipação: Estimar a chance de êxito da empresa e traçar a estratégia de defesa, com base na ação trabalhista (ou na Inicial) e na documentação de Segurança e Saúde do Trabalho existente.
- Elaboração de Quesitos: Elaborar perguntas técnicas para o Perito com foco na estratégia de defesa definida e personalizada para cada caso.
- Perícia: Acompanhar pessoalmente a perícia, trazendo informações e provas, assegurando que as apurações sejam bem feitas e sem distorções, registrando tudo e sendo persuasivo na argumentação.
- Parecer Técnico: Elaborar documento, se necessário, com foco nas provas e testemunhos durante a perícia, na argumentação técnica / legal e em eventuais falhas do Perito.
- Impugnação: Analisar o Laudo Técnico emitido pelo Perito, fazendo as impugnações (se necessárias), reforçando a estratégia de defesa, tentando convencer o Juiz da sua tese e elaborando quesitos suplementares (se necessários).
- Mensuração do Resultado: Auxiliar na análise técnica-financeira, através da quantificação do pedido feito na Inicial em relação ao resultado da perícia, e indicar ações futuras para melhorar o desempenho da empresa em futuras ações trabalhistas.
Outros Informativos
- Fatores de risco psicossociais – Inclusão no PGR
- LTCAT extemporâneo e PPP
- Riscos ocupacionais em embarcações de apoio
- GFIP e FAE na SST e no eSocial
- e-Social 2023, PPP Eletrônico e Multas
- A poluição sonora e a NBR 10151:2019
- GRO, PGR e PPRA: O que muda com a decisão da CTPP?
- 10 ações para evitar processos trabalhistas de insalubridade e periculosidade
- Plano de retomada das atividades
- Avaliamos a presença do novo coronavírus (SARS-CoV-2) no AR e nas SUPERFÍCIES de sua empresa
- Plano de retomada das atividades após a quarentena nas escolas
- Plano de retomada das atividades na empresa após a quarentena
- Gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO) e elaboração do PGR
- Aposentadoria especial para trabalhadores autônomos: Por que ela é vantajosa?
- Gestão de riscos na construção civil
- Gestão de riscos em supermercados
- Gestão de riscos nos serviços de saúde
- A MP 927: O que muda na segurança e saúde do trabalho
- A poluição sonora e a nova NBR 10151:2019
- Assistência Técnica a Perícias Trabalhistas