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A Ergonomia no eSocial

14 de fevereiro de 2019

Paulo Antonio Bisaggio Jr
Engenheiro de Produção e de Saúde e Segurança
Mestrando em Engenharia Ambiental (Saúde Ambiental e do Trabalho)

A implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) tem sido fonte de preocupação de empresários de todos os setores. O envio das informações já começou e a inserção de dados de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) no sistema, de acordo com o calendário divulgado pelo Governo no ano passado, começará em julho/2019 para grandes empresas. Nesta etapa, as empresas deverão preencher os leiautes do sistema do eSocial com base em diversas tabelas, tais como, 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho), 27 (Procedimentos Diagnósticos), 28 (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais) e 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).

Nesta etapa, as empresas deverão preencher os leiautes do sistema do eSocial com base em diversas tabelas, tais como, 23 (Fatores de Riscos do Meio Ambiente de Trabalho), 27 (Procedimentos Diagnósticos), 28 (Atividades Insalubres, Perigosas e/ou Especiais) e 29 (Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados).

Um dos documentos que será indispensável para o preenchimento dos leiautes de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) é a Análise Ergonômica do Trabalho, cuja elaboração já era obrigatória, de acordo com o item 17.1.2 da Norma Regulamentadora no 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho e Emprego. A não elaboração deste documento fará com que a empresa não preste as informações apropriadas ao sistema do eSocial, ficando sujeita às ações fiscais, inclusive multas.

A Tabela 23 do eSocial estruturou os riscos ergonômicos da seguinte forma:

  • Biomecânicos (20 itens a serem avaliados);
  • Mobiliário e equipamentos (10 itens a serem avaliados);
  • Organizacionais (11 itens a serem avaliados);
  • Ambientais (09 itens a serem avaliados);
  • Psicossociais / Cognitivos (12 itens a serem avaliados).

Já, a Tabela 29 do eSocial elencou 06 (seis) treinamentos ou capacitações obrigatórios de serem realizados, conforme a atividade da empresa.

Para a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho, a empresa precisará de um profissional devidamente capacitado e habilitado. Conforme item XXII da Resolução no 1.107 de 28/11/2018 do CONFEA, o Engenheiro de Saúde e Segurança é um destes profissionais.

A BISAGGIO ENGENHARIA DO TRABALHO, com mais de 20 anos de atuação no mercado, tendo como clientes empresas privadas e públicas de médio e grande porte, pode elaborar a Análise Ergonômica do Trabalho de sua empresa e auxiliar nas demais ações para a implantação do eSocial, inclusive orientando o preenchimento dos dados nos leiautes do eSocial no ERP escolhido pela empresa.

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