Base Legal: Subitem 31.3 da Norma Regulamentadora no 31 do Ministério do Trabalho.
Descrição do Serviço: O empregador rural ou equiparado deve elaborar, implementar e custear o PGRTR, por estabelecimento rural, por meio de ações de segurança e saúde que visem à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho nas atividades rurais, abrangendo, no mínimo, dois documentos: a) Inventário de Riscos Ocupacionais; b) Plano de Ação.
O PGRTR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve estabelecer medidas para:
a) Trabalhos com animais, incluindo imunização dos trabalhadores, manipulação e eliminação de secreções, excreções e restos de animais, e as formas corretas e locais adequados de aproximação, contato e imobilização, e reconhecimento e precauções relativas a doenças transmissíveis;
b) Orientação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações, quando comprometerem a segurança dos trabalhadores;
c) Organização do trabalho, de forma que as atividades que exijam maior esforço físico, quando possível, sejam desenvolvidas no período da manhã ou no final da tarde, e para minimização dos impactos sobre a segurança e saúde do trabalhador nas atividades em terrenos acidentados;
d) Definição de condições seguras de trânsito de trabalhadores e veículos nas vias próprias internas de circulação do estabelecimento rural, com sinalização visível e proteções físicas onde houver risco de quedas dos veículos;
e) Eliminação, dos locais de trabalho, de resíduos provenientes dos processos produtivos que possam gerar riscos à segurança e à saúde dos trabalhadores;
f) Realização de trabalhos em faixa de segurança de linhas de distribuição de energia elétrica, considerando os possíveis riscos de acidentes.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiros e Técnicos
. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Outros Serviços
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da Indústria da Construção, conforme as NRs 01 e 18
- PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário)
- LTI (Laudo Técnico de Insalubridade)
- LTP (Laudo Técnico de Periculosidade)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
- LTCAT Extemporâneo
- Envio dos Eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos anteriores a 01/01/2023
- AEP (Análise Ergonômica Preliminar)
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
- PCA (Programa de Conservação Auditiva)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
- Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)
- Avaliação de Vibração (Corpo Inteiro / Mãos e Braços)
- Avaliação de Agentes Químicos (metais, poeira de madeira, poeira respirável e total, sílica livre cristalina, outros particulados, gases e vapores em geral)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas (insalubridade, periculosidade e acidentes) e de Aposentadoria Especial
- Auditorias e Inspeções em SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- Ensaio de Vedação (Fit Test)