Base Legal: Subitem 17.3.2 da Norma Regulamentadora no 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho.
Descrição do Serviço: A organização deve realizar AET da situação de trabalho quando:
- Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
- Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
- Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças
- Relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
- Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
- Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
- Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
- Estabelecimento de diagnóstico;
- Recomendações para as situações de trabalho analisadas
- Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Outros Serviços
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário)
- Atendimento ao eSocial – Envio dos Eventos de SST
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- LTI – Laudo Técnico de Insalubridade
- LTP – Laudo Técnico de Periculosidade
- AEP – Análise Ergonômica Preliminar
- PCA – Programa de Conservação Auditiva
- PPR – Programa de Proteção Respiratória
- Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)
- Avaliação de Ruído para Usuários de Headset
- Avaliação de Vibração Corpo Inteiro (VCI) e Vibração de Mãos e Braços (VMB)
- Avaliação de Agentes Químicos (poeiras respirável, total e inalável, poeira de madeira, metais, gases e vapores)
- Mapa de Riscos
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas
- SST – Auditoria ou Inspeção de Segurança e Saúde no Trabalho
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário