Base Legal: Anexo III da Norma Regulamentadora no 09 do Ministério do Trabalho, Anexos nos 01, 02, 03 e 09 da Norma Regulamentadora no 15 do Ministério do Trabalho e NHOs 01 e 06 da Fundacentro.
Descrição do Serviço: Serão realizadas avaliações quantitativas e qualitativas dos agentes físicos, conforme estabelecido pelas legislações (NRs) e documentos técnicos (NHOs) vigentes.
A avaliação de ruído contínuo ou intermitente será realizada através de dosimetria e terá duração de, no mínimo, 75% da jornada de trabalho do empregado avaliado.
A avaliação de ruído de impacto será feita com um medidor de nível de pressão sonora (“decibelímetro”).
A avaliação de calor será realizada com um conjunto composto por três termômetros (globo, bulbo seco e bulbo úmido natural).
A avaliação de frio será feita de forma quantitativa (onde será utilizado um termômetro de bulbo seco) e qualitativa conforme o Anexo no 9 da NR-15 e o subitem 36.13 da NR-36.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho.
Outros Serviços
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário)
- Atendimento ao eSocial – Envio dos Eventos de SST
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- LTI – Laudo Técnico de Insalubridade
- LTP – Laudo Técnico de Periculosidade
- AEP – Análise Ergonômica Preliminar
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho
- PCA – Programa de Conservação Auditiva
- PPR – Programa de Proteção Respiratória
- Avaliação de Ruído para Usuários de Headset
- Avaliação de Vibração Corpo Inteiro (VCI) e Vibração de Mãos e Braços (VMB)
- Avaliação de Agentes Químicos (poeiras respirável, total e inalável, poeira de madeira, metais, gases e vapores)
- Mapa de Riscos
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas
- SST – Auditoria ou Inspeção de Segurança e Saúde no Trabalho
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário