Base Legal: Artigo 58 da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei no 9.732/1998), Decreto 3.048/99, Decreto 10.410/2020 e Instruções Normativas da Previdência Social.
Descrição do Serviço: O LTCAT comprovará ou não a efetiva exposição do trabalhador segurado (do INSS) aos agentes nocivos, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, com base na relação dos agentes (físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes) prejudiciais à saúde.
Serão avaliados de forma quantitativa e qualitativa o ruído, o calor, a vibração, a radiação ionizante, a pressão atmosférica anormal, as substâncias químicas e os agentes biológicos aos quais os segurados estão expostos. Ao final, o LTCAT trará: a) as conclusões de há ou não exposição a agentes nocivos; b) o enquadramento da GFIP para o PPP; c) os códigos e riscos dos agentes nocivos, conforme a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, por GHE.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Outros Serviços
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário)
- Atendimento ao eSocial – Envio dos Eventos de SST
- LTI – Laudo Técnico de Insalubridade
- LTP – Laudo Técnico de Periculosidade
- AEP – Análise Ergonômica Preliminar
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho
- PCA – Programa de Conservação Auditiva
- PPR – Programa de Proteção Respiratória
- Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)
- Avaliação de Ruído para Usuários de Headset
- Avaliação de Vibração Corpo Inteiro (VCI) e Vibração de Mãos e Braços (VMB)
- Avaliação de Agentes Químicos (poeiras respirável, total e inalável, poeira de madeira, metais, gases e vapores)
- Mapa de Riscos
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas
- SST – Auditoria ou Inspeção de Segurança e Saúde no Trabalho
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário