Base Legal: Subitem 1.5 da Norma Regulamentadora no 01 do Ministério do Trabalho.
A organização deve implementar o GRO por estabelecimento com os seguintes objetivos: a) Evitar os riscos ocupacionais que possam ser originados no trabalho; b) Levantar e identificar os perigos e possíveis lesões ou agravos à saúde; c) Avaliar os riscos ocupacionais indicando o nível de risco; d) Classificar os riscos ocupacionais, fazendo uma gradação dos mesmos, para determinar a necessidade de adoção de medidas de prevenção; e) Implementar medidas de prevenção, de acordo com a classificação de risco e na ordem de prioridade estabelecida; f) Acompanhar o controle dos riscos ocupacionais.
Para cumprir esses e outros objetivos, a empresa deverá:
- Elaborar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos);
- Elaborar uma sistemática de análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho (por exemplo, um procedimento);
- Elaborar um procedimento de atendimento a emergências
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiro de Segurança do Trabalho e Técnico em Segurança do Trabalho.
Outros Serviços
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
- PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário)
- Atendimento ao eSocial – Envio dos Eventos de SST
- LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho
- LTI – Laudo Técnico de Insalubridade
- LTP – Laudo Técnico de Periculosidade
- AEP – Análise Ergonômica Preliminar
- AET – Análise Ergonômica do Trabalho
- PCA – Programa de Conservação Auditiva
- PPR – Programa de Proteção Respiratória
- Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)
- Avaliação de Ruído para Usuários de Headset
- Avaliação de Vibração Corpo Inteiro (VCI) e Vibração de Mãos e Braços (VMB)
- Avaliação de Agentes Químicos (poeiras respirável, total e inalável, poeira de madeira, metais, gases e vapores)
- Mapa de Riscos
- CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas
- SST – Auditoria ou Inspeção de Segurança e Saúde no Trabalho
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário