Base Legal: Subitem 30.4 da Norma Regulamentadora no 30 do Ministério do Trabalho.
Descrição do Serviço: O empregador ou equiparado deve elaborar e implementar o PGRTA, por embarcação, com base nas necessidades e peculiaridades das atividades aquaviárias, abrangendo, no mínimo, dois documentos: a) Inventário de Riscos; b) Plano de Ação.
Além disso, a organização deve elaborar e manter na embarcação os seguintes procedimentos operacionais (que devem estar anexados ao PGRTA):
- Procedimentos de segurança nas atividades de manutenção em embarcação em operação;
- Orientação aos trabalhadores quanto aos procedimentos a serem adotados na ocorrência de condições climáticas extremas e interrupção das atividades nessas situações;
- Procedimentos de acesso seguro à embarcação atracada e fundeada;
- Procedimentos seguros de movimentação de carga;
- Procedimentos de segurança nas atividades que envolvam outras embarcações, balsas, plataformas de petróleo e demais unidades marítimas;
- Procedimentos de segurança nas manobras de atracação e fundeio.
O PGRTA deve ser revisto a cada 3 (três) anos, ou quando ocorrerem inovações e modificações nas tecnologias, ambientes, processos, condições, procedimentos e organização do trabalho, ou quando identificadas inadequações ou insuficiência na avaliação dos riscos e na adoção das medidas de prevenção.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiros e Técnicos. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Outros Serviços
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da Indústria da Construção, conforme as NRs 01 e 18
- PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural), conforme as NRs 01 e 31
- LTI (Laudo Técnico de Insalubridade)
- LTP (Laudo Técnico de Periculosidade)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
- LTCAT Extemporâneo
- Envio dos Eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos anteriores a 01/01/2023
- AEP (Análise Ergonômica Preliminar)
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
- PCA (Programa de Conservação Auditiva)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
- Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)
- Avaliação de Vibração (Corpo Inteiro / Mãos e Braços)
- Avaliação de Agentes Químicos (metais, poeira de madeira, poeira respirável e total, sílica livre cristalina, outros particulados, gases e vapores em geral)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas (insalubridade, periculosidade e acidentes) e de Aposentadoria Especial
- Auditorias e Inspeções em SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- Ensaio de Vedação (Fit Test)