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PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da Indústria da Construção, conforme as NRs 01 e 18

Base Legal: Subitem 18.4 da Norma Regulamentadora no 18 do Ministério do Trabalho.

Descrição: O PGR deve ser elaborado por Engenheiro de Segurança do Trabalho e implementado sob responsabilidade da organização, abrangendo, no mínimo, dois documentos: a) Inventário de Riscos Ocupacionais; b) Plano de Ação.

O PGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-01, deve conter os seguintes documentos:

a) Projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho, elaborado por profissional legalmente habilitado;
b) Projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional legalmente habilitado;
c) Projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional legalmente habilitado;
d) Projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), elaborados por profissional legalmente habilitado;
e) Relação dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e suas respectivas especificações técnicas, de acordo com os riscos ocupacionais existentes.

O PGR deve estar atualizado de acordo com a etapa em que se encontra o canteiro de obras.

O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiros e Técnicos. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Compromisso, honestidade, humildade, paciência, respeito e transparência

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