Base Legal: Artigo 58 da Lei 8.213/1991, Súmula 68 do TNU (Tribunal Nacional de Uniformização) de 2012 e Artigo 279 da Instrução Normativa no 128/2022
Descrição do Serviço: O parágrafo 1º do Artigo 58 da Lei 8.213/1991, determinou que a comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos será feita mediante formulário, na forma estabelecida pelo INSS, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) expedido por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho nos termos da legislação trabalhista.
A Súmula 68 do TNU de 2012 estabeleceu que “o Laudo Pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado”,
Além desses diplomas legais, a possibilidade de se elaborar um LTCAT EXTEMPORÂNEO tem embasamento no Manual de Aposentadoria Especial (INSS, 2018) que, no subitem 2.3.2 (Temporalidade) define que “o LTCAT ou Demonstrações Ambientais são considerados contemporâneos quando realizados durante o período em que o segurado laborou na empresa; são considerados extemporâneos quando realizados em data anterior ou posterior ao período laborado”.
Por fim, Artigo 279 da Instrução Normativa no 128/2022 determinou que “serão aceitos o LTCAT (…) emitido em data anterior ou posterior ao período de exercício da atividade do segurado, desde que a empresa informe expressamente que não houve alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo”. Essa declaração de extemporaneidade deve ser feita formalmente pela empresa onde o segurado trabalha ou trabalhou.
Com base no LTCAT EXTEMPORÂNEO, o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) poderá ser preenchido somente até 31 de dezembro de 2022 pois, após essa data, o PPP é eletrônico, conforme previsto na legislação previdenciária.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiros e Técnicos. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Outros Serviços
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da Indústria da Construção, conforme as NRs 01 e 18
- PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário)
- PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural), conforme as NRs 01 e 31
- LTI (Laudo Técnico de Insalubridade)
- LTP (Laudo Técnico de Periculosidade)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
- Envio dos Eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos anteriores a 01/01/2023
- AEP (Análise Ergonômica Preliminar)
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
- PCA (Programa de Conservação Auditiva)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
- Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)
- Avaliação de Vibração (Corpo Inteiro / Mãos e Braços)
- Avaliação de Agentes Químicos (metais, poeira de madeira, poeira respirável e total, sílica livre cristalina, outros particulados, gases e vapores em geral)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas (insalubridade, periculosidade e acidentes) e de Aposentadoria Especial
- Auditorias e Inspeções em SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- Ensaio de Vedação (Fit Test)