Base Legal: Artigo 58 da Lei 8.213/1991, Artigo 64 do Decreto 3.048/99, Decretos e Instruções Normativas da Previdência Social.
Descrição do Serviço:
O LTCAT é o documento técnico-legal que comprovará ou não a efetiva exposição do trabalhador segurado do INSS aos agentes nocivos, considerados para fins de concessão da aposentadoria especial, com base na relação dos agentes (físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes) prejudiciais à saúde. Além disso é desse documento que são extraídas as informações para o envio do evento S-2240 para o sistema do eSocial e a para informar a GFIP.
No LTCAT são avaliados, de forma quantitativa e qualitativa, o ruído, o calor, a vibração, a radiação ionizante, a pressão atmosférica anormal, as substâncias químicas e os agentes biológicos aos quais os segurados estão expostos. Ao final, o LTCAT deverá contemplar: a) as conclusões se há ou não exposição a agentes nocivos; b) o enquadramento da GFIP para o eSocial; c) os códigos e riscos dos agentes nocivos, conforme a “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial”, por GHE.
O LTCAT deverá ser atualizado sempre que ocorrerem alterações no ambiente de trabalho ou em sua organização, entre outras, aquelas decorrentes de: a) Mudança de layout; b) Substituição de máquinas ou de equipamentos; c) Adoção ou alteração de tecnologia de proteção coletiva; d) Alcance dos níveis de ação estabelecidos pela legislação trabalhista, se aplicável.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiros e Técnicos. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Outros Serviços
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da Indústria da Construção, conforme as NRs 01 e 18
- PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário)
- PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural), conforme as NRs 01 e 31
- LTI (Laudo Técnico de Insalubridade)
- LTP (Laudo Técnico de Periculosidade)
- LTCAT Extemporâneo
- Envio dos Eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos anteriores a 01/01/2023
- AEP (Análise Ergonômica Preliminar)
- AET (Análise Ergonômica do Trabalho)
- PCA (Programa de Conservação Auditiva)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
- Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)
- Avaliação de Vibração (Corpo Inteiro / Mãos e Braços)
- Avaliação de Agentes Químicos (metais, poeira de madeira, poeira respirável e total, sílica livre cristalina, outros particulados, gases e vapores em geral)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas (insalubridade, periculosidade e acidentes) e de Aposentadoria Especial
- Auditorias e Inspeções em SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- Ensaio de Vedação (Fit Test)