Base Legal: Subitem 17.3.2 da Norma Regulamentadora no 17 (Ergonomia) do Ministério do Trabalho.
Descrição do Serviço: A organização deve realizar AET da situação de trabalho quando:
- Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
- Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
- Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças
- Relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
A AET deve abordar as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta NR, incluindo as seguintes etapas:
- Análise da demanda e, quando aplicável, reformulação do problema;
- Análise do funcionamento da organização, dos processos, das situações de trabalho e da atividade;
- Descrição e justificativa para definição de métodos, técnicas e ferramentas adequados para a análise e sua aplicação, não estando adstrita à utilização de métodos, técnicas e ferramentas específicos;
- Estabelecimento de diagnóstico;
- Recomendações para as situações de trabalho analisadas
- Restituição dos resultados, validação e revisão das intervenções efetuadas, quando necessária, com a participação dos trabalhadores.
O trabalho será realizado por um grupo de profissionais habilitados e capacitados composto por Engenheiros e Técnicos. O documento será emitido junto com a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).
Outros Serviços
- GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais)
- PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da Indústria da Construção, conforme as NRs 01 e 18
- PGRTA (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Aquaviário)
- PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural), conforme as NRs 01 e 31
- LTI (Laudo Técnico de Insalubridade)
- LTP (Laudo Técnico de Periculosidade)
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)
- LTCAT Extemporâneo
- Envio dos Eventos de SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para períodos anteriores a 01/01/2023
- AEP (Análise Ergonômica Preliminar)
- PCA (Programa de Conservação Auditiva)
- PPR (Programa de Proteção Respiratória)
- Avaliações de Agentes Físicos (ruído contínuo ou intermitente, ruído de impacto, calor e frio)
- Avaliação de Vibração (Corpo Inteiro / Mãos e Braços)
- Avaliação de Agentes Químicos (metais, poeira de madeira, poeira respirável e total, sílica livre cristalina, outros particulados, gases e vapores em geral)
- Assistência Técnica a Ações Trabalhistas (insalubridade, periculosidade e acidentes) e de Aposentadoria Especial
- Auditorias e Inspeções em SST (Segurança e Saúde no Trabalho)
- Assessoria Mensal, executando serviços relacionados às legislações trabalhista e previdenciária
- Ensaio de Vedação (Fit Test)